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Foto: Divulgação

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOU) de segunda-feira, 6, uma portaria do Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) criando uma comissão para análise de processos de condutores com excesso de pontuação. A medida foi tomada para aplicar a pena de Suspensão do Direito de Dirigir para os motoristas que tiveram todos os recursos esgotados.

A comissão, formada por servidores da diretoria de Operações e diretoria Técnica do Detran, vai analisar todos os processos de condutores que no período de 12 meses, excederam a pontuação permitida pela norma de trânsito (20 pontos), e que tenham perdido o prazo para interposição de recursos, conforme previsto no artigo 257, inciso 7, Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O grupo também terá acesso a toda documentação relacionada aos procedimentos, e vai trabalhar em conjunto com a Assessoria Técnica e de Planejamento do órgão, na transmissão de informações sobre os processos administrativos, para a aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir por excesso de pontuação.

A verificação dos condutores que tem excesso de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será feita, diariamente, pela referida comissão, através do sistema DetranNet. A listagem será repassada à assessoria técnica e de planejamento, semanalmente, para as providências legais.

Para a gerente de Sistemas e Registros Nacionais, Claudineide Martins, esse posicionamento do órgão é para alertar os condutores quanto às infrações de trânsito, e consequentemente, o respeito às normas estabelecidas pela legislação.

Conforme a gestora há um grande número de condutores com excesso de pontuação no prontuário de CNH. Os motoristas só percebem a pontuação quando procuram o Detran para renovar o emitir a segunda via do documento. Através do “nada consta” o sistema acusa se há ou não, pontos na carteira. Claudineide orienta ainda, que os motoristas devem procurar o Detran, para a regularização das pendências no documento de habilitação.

Com todos os recursos esgotados, o Detran publica uma Portaria determinando os requisitos e o período em que o condutor voltará a dirigir, período esse estabelecido pela assessoria jurídica do órgão.

Depois que o condutor cumprir as penalidades de suspensão ou cassação, vai fazer o curso de atualização para renovação de CNH e a prova teórica feita pelo Detran. Sendo aprovado, o aluno voltar a ser um condutor habilitado.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir 20 pontos em infrações de trânsito, conforme o artigo 256, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já o artigo 263, prevê a cassação da carteira quando suspenso o direito de dirigir, o condutor for pego conduzindo qualquer veículo, e no caso de reincidência  no prazo de 12 meses.

Legislação

O Artigo 265, do CTB, trata das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação (CNH). Estas penas “serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa”.

Para cada infração cometida são computadas as seguintes pontuações:

I - gravíssima - sete pontos; II - grave - cinco pontos; III - média - quatro pontos; IV - leve - três pontos, conforme prevê o artigo 259, do CTB. O artigo 261 presume que a “penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com embasamento contínuo na legislação brasileira de trânsito, o Detran-TO destaca ainda a Resolução 182/05, do Contran, que estabelece sobre a “uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação. (Umbelina Costa)