A promoção automática de alunos nos ensinos fundamental e médio está sendo revista na Câmara dos Deputados. Foi aprovado pela Comissão de Educação, o parecer da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO) favorável ao Projeto de Lei (PL 8.200/14), de autoria do deputado Alexandre Leite (Democratas/SP), que veda esse tipo de promoção nas duas etapas de ensino.
Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9394/96) diz que a classificação em qualquer série, exceto na primeira do ensino fundamental, será feita por promoção (para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série anterior na própria escola); mediante transferência (para candidatos procedentes de outras escolas); ou por meio de avaliação elaborada pela escola. O projeto altera a lei, acrescentado que será proibida, em qualquer hipótese, a promoção automática.
A relatora defendeu a aprovação da proposta. Ela incluiu uma emenda estabelecendo que a proibição não valerá para a educação infantil e para os sistemas de ensino organizados em ciclos. “Neste caso, há um alargamento do conceito de período escolar, baseando-se em ciclos em vez de anos, sendo possível, por exemplo, um ciclo letivo que ultrapasse os 200 dias letivos previstos na legislação de regência da educação”, explicou.
A deputada entendeu que a promoção automática resulta em desempenho insuficiente do aluno ao final da educação básica, pois não cobram resultados de aprendizagem do estudante. “Não tem como agregar valor à qualidade da educação maquiando problemas. Se a finalidade é a aprendizagem, a promoção automática não deixa atingir esse objetivo”, disse.
Professora Dorinha citou ainda que os dados da Avaliação Brasileira do Ciclo de Alfabetização- Prova ABC – mostram que 57% dos alunos do 3º ano do Ensino Fundamental de 9 anos não dominam as habilidades básicas de somar e subtrair. No ensino médio, 85% chegam ao primeiro ano com nível de conhecimentos equivalente ao 5º ano do Ensino Fundamental.
A democrata considera que a promoção automática vai de encontro à própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e ao Plano Nacional de Educação (PNE) que, na sua Meta 7, trata de fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades e que essa ferramenta é como desistir do aprendizado do aluno. “Quando se passa um aluno automaticamente para a série seguinte sem o aprendizado esperado para aquele nível é a mesma coisa que desistir de ensinar e não é o que podemos esperar na busca de uma educação de qualidade”, afirmou.
A relatora também defendeu que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem características próprias e não possui objetivo de promoção, mas, sim, de desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
Agora, o texto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.