A deputada federal Josi Nunes (PMDB/TO) propôs por meio do Projeto de Lei 2565/2015 a exigência de realização do exame preventivo ginecológico entre as condições previstas para a concessão do benefício do Bolsa Família.
A propositura da tocantinense institui a alteração do art. 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004,que determina que a concessão dos benefícios depende do cumprimento de requisitos como a realização do exame pré-natal, o acompanhamento nutricional e de saúde e ainda, a frequência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular .
Na justificativa do Projeto, Josi chama atenção para a importância do exame preventivo do câncer do colo do útero (Papanicolau), considerado uma estratégia segura e efetiva para a detecção de lesões precursoras do câncer do colo do útero. “Em caso de descoberta precoce da doença, os índices de cura são altos e os custos do tratamento são reduzidos”, acrescentou a parlamentar.
Para a peemedebista, estabelecer a realização do exame preventivo como requisito para o recebimento do benefício do programa Bolsa família, é criar mais um incentivo para a realização do exame.
Vale ressaltar, que conforme o Instituto Nacional do Câncer, o formulário de requisição do exame citopatológico está disponível nas Unidades de Atenção Primária à Saúde e também nas Unidades Secundárias que tratam as lesões precursoras. Dessa forma, as mulheres interessadas, em geral, têm acesso ao exame.