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Estado

Trinta e cinco processos foram julgados pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada, no último dia 25. Entre eles, as contas de ordenador de despesas, referentes ao exercício financeiro de 2011, das prefeituras de Cariri, Figueirópolis e São Salvador, reprovadas pelo TCE. 

As decisões das Câmaras do Tribunal de Contas, passíveis de recursos, de acordo com os prazos estipulados no Regimento Interno do TCE/TO, foram publicadas no Boletim Oficial N° 1460, do dia 25.

Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão: 

Contas Julgadas Irregulares

Fundo Municipal de Saúde de Carmolândia (2012)

Por prática de atos de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Carmolândia, sob gestão de Adelço Martins dos Santos, foram julgadas irregulares. Para o gestor, aplicação de multa de R$ 2.000,00, e para o contador à época, Wilmark Gomes Pereira, de R$ 509,46.

Fundo Municipal de Saúde de São Valério da Natividade (2012)

Multa aplicada à Maria José Rodrigues de Abreu Faria, gestora à época, do Fundo Municipal de Saúde de São Valério da Natividade, no valor de R$ 2.000,00 por déficit orçamentário e não aplicação do limite mínimo em ações de serviços públicos de saúde.

Prefeitura de Cariri do Tocantins (2011)

Julgadas irregulares as contas prestadas pelo ordenador de despesas, Almir Augusto de Lima, gestor à época da prefeitura de Cariri do Tocantins.  Entre as irregularidades que culminaram em multa no valor de R$ 5.000,00 ao ex-prefeito, está o fracionamento de despesa referente a contratação de locação de veículos para o transporte escolar do município.

Prefeitura de Figueirópolis (2011)

Ex-prefeito de Fiqueirópolis, José Fontoura Primo, foi imputado débito na quantia de R$ 8.046,74, além de multa no valor de R$ 5.804,67 por falhas encontradas em auditoria nas contas da prefeitura de Figueirópolis, no exercício financeiro de 2011.

Prefeitura de São Salvador do Tocantins (2011)

Ilegalidade, pessoalidade e imoralidade na contratação de profissionais e empresas, irregularidade e má qualidade na execução da reforma da Creche Municipal, acarretaram no julgamento pela irregularidade das contas da prefeitura de São Salvador. Denival Gonçalves da Cruz, gestor à época, recebeu multa no valor de R$ 5.000,00, Eva Daiane Freire Oliveira, presidente da Comissão de Licitação, de R$ 2.000,00 e Vera Regina Capellari Dal Mas, Arquiteta e urbanista responsável por fiscalizações de obras também no valor de R$ 2.000,00.

Contas Julgadas Regulares com Ressalvas

As contas de Ordenador de Despesas da Prefeitura de Pequizeiro (2012), sob responsabilidade de Arlete José Pereira do Nascimento; Câmara de Itaporã do Tocantins (2011);de Aldeon Sousa Gomes; Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Tocantins (2010), de Maria Fernanda Varanda Carneiro; Fundo de Saúde de Babaçulândia (2011), de Pedro Aluízio Félix Fragoso;Fundação Cultural do Estado do Tocantins (2012)  Kátia Terezinha Coelho da Rocha;Secretaria Municipal de Comunicação de Palmas (2013), de Raquel Oliveira de Souza Alencar,foram julgadas regulares, porém, de acordo com conselheiros da Primeira Câmara, foram apontadas ressalvas.

Também, julgadas regulares com ressalvas pela Primeira Câmara as contas da Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte de Palmas (2013), de incumbência de Christian Zini Amorim;Fundo Municipal de Defesa Civil de Palmas (2013), de Claudemir Portugal Soares;Fundo Municipal de Saúde de Figueirópolis (2012), de Manoel Alves de Sousa Filho; Câmara Municipal de Peixe (2012), de Joana Pereira da Cruz Rodrigues; e da Prefeitura de Pium (2011), de Nilton Bandeira Franco.