Dez candidatos estão disputando a eleição para conselheiro do Conselho Tutelar, em Tocantinópolis. A eleição unificada será no dia 4 de outubro (domingo), das 8h às 17h. O voto é secreto e não é obrigatório. Pode votar qualquer cidadão maior de 16 anos, com o título de eleitor ou qualquer outro documento com foto e ter domicílio eleitoral no município.
A realização do certame para a escolha de 5 titulares, que exercerão o cargo no período de 2016 a 2019, é da Prefeitura e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) com o apoio da Secretaria de Municipal de Assistência Social de Tocantinópolis. Este ano o eleitor terá direito de votar em apenas um candidato.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente lembra que apesar de o voto ser facultativo, é importante a ampla participação da população na escolha dos conselheiros que terão atribuições e competências para promover, defender e proteger crianças e adolescentes que estão com seus direitos violados. Os direitos são assegurados pela Constituição Federal, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e outras leis infraconstitucionais.
Candidatos (as)
Aldejúnior Pereira Nº 10
Terezinha de Jesus (Tetê) Nº 12
Cristiane Silva Nº 15
Lindonete Silva Nº 17
Eliumira (Neguinha) Nº 19
Roseni Fernandes Nº 20
Cláudia Alves Nº 21
Edleuda Ribeiro Nº 22
J Mar (João Mar) Nº 25
Alan (Moto Taxi) Nº 66
Locais de votação:
- Escola Mun. Alto da Boa Vista II (sessões agregadas do ABV II, III e Povoado Folha Grossa);
- Escola Mun. Profº Antônio Farias – Vila Matilde (sessões agregadas da Aldeia São José e Aldeia Mariazinha);
- Escola Mun. 7 de Setembro (Povoado Passarinho);
- Colégio Estadual Profº José Carneiro de Brito – Alto Bonito;
- Universidade Federal do Tocantins – UFT (sessões agregadas da Escola Pio XII, Escola Paroquial Cristo Rei, Escola Estadual Pe. Giuliano Moretti e CEMGTI Darcy Marinho);
- Câmara Municipal (sessões agregadas da Escola Estadual XV de Novembro e Colégio Dom Orione).
Conselho Tutelar
Os Conselhos Tutelares são órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Eles foram criados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil. O objetivo das unidades é efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais.