Foi anulado o concurso público para professor da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) realizado no ano passado. A ato de anulação foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem. Ainda de acordo com a publicação do DOE, fica assegurado aos candidatos inscritos no concurso o direito de requererem a devolução do valor taxa de inscrição, a partir da próxima terça, exclusivamente pela internet. Os candidatos que optarem pela não devolução da taxa serão inscrição automaticamente em futuro concurso substitutivo.
Na resolução do Conselho Curador da Unitins foram descritas violações no concurso, como a do princípio da impessoalidade, em razão de um membro da Comissão de Revisão do Concurso e da candidata parente de terceiro grau do então presidente da Comissão do Concurso. Outro exemplo apontado como violação ao princípio do contraditório da legalidade seria da negativa de acesso ao espelho de correção das provas, de forma a possibilitar o manejo de recursos administrativos por parte dos candidatos.
Ainda segundo a publicação, foram também levados em consideração os apontamentos veiculados no parecer da Procuradoria-Geral do Estado, publicado em junho, que destacou a existência de “vício insanável” no certame e pediu a sua anulação.
Justiça
No dia 27 de março deste ano do juiz Marcelo Amaral suspendeu os atos de nomeação e a posse dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de vagas aos cargos de professor universitário da Unitins, por meio de liminar. Contudo, no dia 3 de setembro a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe negou a liminar suspensiva.Na ocasião, a juíza afirmou que não foi possível chegar a qualquer conclusão segura acerca das alegadas anormalidades do concurso.
Cerca de 500 pessoas participaram do concurso na disputa de 59 vagas para o cargo de professor universitário mestre e 28 vagas de professor doutor.
Veja íntegra da nota da Unitins sobre o assunto
A Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) informa que, por meio de seu Conselho Curador, verificou a existência de vício insanável no concurso público destinado ao provimento de vagas para os cargos de Professor Universitário Mestre (III) e Professor Universitário Doutor (IV) - Edital Unitins/Fapems 2014 e que, considerando a autonomia da Administração Pública, anulou o certame.
A Unitins esclarece que será assegurado aos candidatos inscritos no concurso ora anulado, o direito de requererem a devolução correspondente a taxa de inscrição, podendo fazê-la a partir das 08h do dia 06/12/2015 até às 23h59 do dia 07/12/2015, exclusivamente pela internet, no sítio www.unitins.br, mediante preenchimento do formulário “Requerimento de Devolução de Taxa de Inscrição”. Aos candidatos que optarem pela não devolução da taxa, conforme listagem divulgada pela Unitins, a universidade irá garantir a inscrição automática em futuro concurso em substituição ao anulado.
A universidade tem 45 dias, dada a publicação da resolução do Conselho Curador no Diário Oficial do Estado do Tocantins desta quarta-feira, 30, para levantar o quantitativo de pessoal indispensável ao provimento de cargos efetivos vacantes em seus câmpus.
A Unitins reforça que zela pelo cumprimento dos princípios legais que garantam a igualdade de direitos entre os candidatos em seus concursos públicos.