Em decorrência de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal determinou que as agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que prestam serviços de correspondente bancário do Banco do Brasil S/A (BB) sejam dotadas de mecanismos de segurança.
Desde 2002 as agências dos Correios funcionam como Banco Postal, e o BB as utiliza para oferecer seus produtos e serviços bancários, com o objetivo de estar presente em todos os municípios brasileiros. Isso trouxe à ECT o mesmo risco de assaltos a que uma agência bancária está sujeita. A grande maioria das agências dos Correios não possui dispositivos de segurança suficientes para desestimular a entrada de criminosos. A segurança, quando existe, se limita a dispositivos de identificação, como câmeras e alarmes contra invasores noturnos.
A decisão judicial é de que a ECT e o BB adequem a estrutura dos Correios que prestam serviços do Banco do Brasil no Estado do Tocantins, no prazo de 12 meses. As mudanças são as citadas na Lei 7.102/83, e incluem portas giratórias, detectores de metais, sistema de comunicação com órgãos públicos de segurança e vigilantes, dentre outras medidas. O BB ainda deve recolher o numerário excedente dos limites máximos de encaixe operacional, sob pena de R$ 10.000,00 por cada evento de descumprimento.