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Foto: Divulgação

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A Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins protocolou na tarde dessa quarta-feira, 21, no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra o Governo do Estado do Tocantins e a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, responsáveis pela elaboração e aprovação do pacote fiscal apresentado pelo Executivo Estadual e aprovado pelo Poder Legislativa no último dia 29 de setembro, que modificou a base de cálculo e majorou diversas alíquotas de tributos estaduais. “A judicialização da questão foi a forma encontrada pela OAB Tocantins para sanar o aumento de impostos, visto que nossa Comissão de Direito Tributário encontrou vícios de constitucionalidade no projeto aprovado.” Declarou o presidente da OAB/TO Epitácio Brandão.

Três ADI’s distintas foram protocoladas. A primeira delas trata do aumento do ICMS no Estado.

A alíquota deste imposto passou de 25% para 27%. De acordo com estudo prévio realizado pela Comissão de Direito Tributário, o ICMS sofreu majoração de alíquotas não condizentes com o cenário econômico financeiro atual, violando mandamentos constitucionais. A Constituição Federal em seu Artigo 167 veda a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa. Determinação desprezada na redação do Projeto (Artigo 27, § 11 e 12)que justificou o acréscimo de 2% da alíquota do ICMS destinados para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. A matéria será examinada pelo Desembargador Luiz Gadotti.

A majoração da alíquota do IPVA em 100% também foi alvo de ADI protocolada nesta quarta-feira, ficando a cargo da Desembargadora Jacqueline Adorno. A falta de critério para a majoração da alíquota, bem como vícios constitucionais que violam o princípio da segurança jurídica, por exemplo, levaram a OAB/TO a adotar tal medida. De acordo com a redação do projeto o cidadão poderá ser notificado por publicação no Diário Oficial, meio eletrônico, pessoalmente ou carta registrada, sem ordem de preferência, o que não garante que o indivíduo tenha ciência sobre qual meio será notificado.

Por último a Comissão de Direito Tributário da OAB/TO também protocolou ADI contra modificações na cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD.) existem várias reservas acerca das hipóteses presumidas de fatos geradores definidas pelo legislador. Inicialmente cumpre apontar que a definição de institutos de Direito Civil, tal qual o conceito de doação é de competência privativa na União, conforme o definido no art. 22, I e XXV da Constituição Federal.

Assim, não é dado à legislação tributária alargar ou restringir conceitos eminentemente civis, a fim de albergar pretensão arrecadatória. A análise ficará a cargo da Desembargadora Maysa Vendramini Rosal.