Diante das tentativas empreendidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) para viabilizar uma solução administrativa para as falhas no atendimento dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) de Palmas, sem êxito, ao longo de 2015, o MPE ajuizou nesta quinta-feira, 29, Ação Civil Pública que busca obrigar o Poder Público Municipal a equipar e manter o funcionamento dos sete Cras na capital, bem como reabrir as três unidades desativadas pela municipalidade.
O MPE busca na ação a obrigação de fazer que consiste nos seguintes itens: reativar as unidades da 605 Norte, Aureny IV e Santa Fé, além de a promover a reforma das demais unidades e fornecer equipamentos, veículos e servidores capacitados que garantam o pleno atendimento aos usuários dos Cras de Palmas.
Na ação, os Promotores de Justiça Edson Azambuja e Zenaide Aparecida da Silva relatam as denúncias da população e que foram formalizadas pelo Conselho Regional de Serviço Social, de que a Prefeitura de Palmas teria fechado os Cras na quadra 605 Norte, Aureny IV e setor Santa Fé. A gestão municipal confirmou o fechamento das unidades e informou que os mesmos se encontravam com estrutura física comprometida. “A Prefeitura não informou a população sobre os fechamentos, o que gerou uma situação caótica, uma vez que a comunidade necessita do amparo dos Cras para resguardar os direitos da criança, adolescente, idosos e deficientes físicos”, comentou Azambuja.
Em junho deste ano, o MPE chegou a promover uma audiência pública que contou com a presença do prefeito, secretários municipais e população. Porém, após o compromisso da gestão municipal em abrir três novas unidades, nada de prático foi efetivado.
O MPE realizou inspeção em todos os Centros de Referência da Assistência Social da capital e constatou um cenário alarmante. “Além de fechar unidades, a prefeitura não fornece nem mesmo material de limpeza de forma contínua e permanente às unidades que ainda se encontram em funcionamento. Falta até papel higiênico para os servidores e usuários”, comentou o Promotor de Justiça.
Na ACP, também é cobrada a criação de um fundo municipal que garanta recursos financeiros para cada unidade e que a Prefeitura apresente um plano de melhoria das condições de funcionamento dos Cras de Palmas.
Ao descumprimento das obrigações, o MPE pede que seja cominado ao prefeito de Palmas, Carlos Amastha, multa diária no valor de R$ 1.000,00 corrigida monetariamente, a incidir em caso de total ou parcial inadimplência de qualquer das obrigações fixadas, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial (a multa deverá ser revertida para a conta do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do art. 214 do ECA), como medida de apoio, tal qual autorizado pelo art. 461, §5º, do Código de Processo Civil e art. 213, §2º, do ECA.