A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO), por intermédio do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), requisitou informações sobre os contratos administrativos nº 010/2012 e 011/2012, celebrado entre o Estado do Tocantins, por intermédio da Secretaria de Defesa e Proteção Social (Sedeps) e a empresa Umanizzare Gestão Prisional Privada.
Nos ofícios expedidos, a DPE-TO requisita à Sedeps e à Umanizzare informações sobre qual o quantitativo de empregados contratados pela Umanizzare Gestão Prisional Privada e que se encontram lotados na CPPP - Casa de Prisão Provisória de Palmas e na UTPBG - Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, no município de Araguaína; e quais são as atribuições de todos os cargos afetos aos empregados contratados pela referida empresa e que se encontram lotados na Casa de Prisão Provisória de Palmas e Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota.
O documento enviado à Secretaria questiona ainda qual a atual situação jurídica dos ocupantes dos cargos de Agente Penitenciário, criados pela Lei Estadual 1.534/2004, ou seja, se encontram lotados nas Unidades Prisionais geridas pela Secretaria, em decorrência do julgamento proferido no dia 20 de setembro de 2012 pelo plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no bojo da ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1540 ou se encontram lotados no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins; se os servidores lotados nas unidades de cumprimento de medidas socioeducativas do Estado encontram-se atuando sob o abrigo de contratos temporários e/ou mediante a nomeação para cargos de provimentos em comissão, qual o quantitativo de contratos temporários e/ou cargos de provimentos em comissão lotados nas respectivas unidades; e se os servidores lotados nas unidades prisionais que não são geridas pela Umanizzare Gestão Prisional Privada Ltda são os Agentes Penitenciários, criados pela Lei Estadual 1.534/2004 ou são detentores de contratos temporários e/ou ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Acompanhamento do Concurso
A DPE/TO instaurou o Propac – Procedimento Preparatório para Ação Civil Pública nº 02/2015, em 14 de janeiro de 2015, com o objetivo de patrocinar a defesa dos interesses coletivos dos candidatos hipossuficientes que participam do Concurso Público da Secretaria de Defesa e Proteção Social. E, valendo-se desse procedimento, já chegou, até mesmo, a propor uma Ação Civil Pública para resguardar os candidatos que se enquadravam como pessoa com deficiência, já que os testes físicos aplicáveis a eles pela Funcab - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt, seriam aos mesmos exercícios físicos aplicáveis aos candidatos não deficientes.
Outra medida jurídica adotada pela DPE-TO refere-se à propositura de mais de 35 ações individuais questionando a eliminação sumária de diversos candidatos nos exames médicos, efetuada de forma genérica, sem demonstrar a suposta incompatibilidade entre as atribuições do cargo disputado e a enfermidade atribuída ao candidato, violando o princípio da motivação.
Outro aspecto que vem sendo apurado atualmente pela DPE/TO se refere à paralisação do certame. Aproximadamente 42 mil candidatos se inscreveram para o Concurso Público da Secretaria, no qual foram ofertadas aproximadamente 1.250 vagas. Porém, os participantes do certame encontram-se “frustrados”, já que desde a aplicação dos exames médicos, ocorrida no mês de junho de 2015, o Concurso encontra-se paralisado, pois, conforme informações prestadas pelo Estado do Tocantins à DPE-TO, esta paralisação ocorre em decorrência da falta de recursos financeiros. Atualmente, a DPE/TO aguarda a remessa de informações pela Sedeps para analisar qual será a medida jurídica adequada ao caso noticiado, inclusive, se é cabível a propositura de uma ACP.