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Estado

Foto: Divulgação

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A equipe do Núcleo de Ações Coletivas (NAC) da Defensoria Pública do Tocantins, coordenada pelo defensor público Felipe Cury, atendeu representantes de famílias do Setor União Sul, em Palmas/TO nesta segunda-feira, 30, que receberam ordem de despejo no dia 23 de janeiro para cumprir no prazo máximo de 15 dias, mas alegam irregularidades no processo de reintegração de posse. O Núcleo é responsável por postular nas causas coletivas e atender qualquer espécie de ação coletiva que verse sobre interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de dano local.

Cerca de 30 famílias ocupam uma área nas chácaras 10 e 11, no Setor União Sul, em Palmas, há quatro meses. De acordo com os representantes em reunião com o NAC, a área é de posse do Estado, mas está sendo vendida como se fosse de propriedade particular. Conforme os moradores, um suposto proprietário detém a concessão apenas para cultivo na área, há cerca de 20 anos, mas nunca utilizou a área para tal finalidade. “Ele não mora lá e nunca cultivou nada no local, não é de propriedade dele, mas ele está loteando e vendendo posse como se fosse de propriedade dele”, denuncia um dos moradores.

Ainda de acordo com os moradores, após detectar a ocupação, ele teria começado a vender lotes de forma irregular a preços acessíveis, via um procurador que habita na região. Os moradores que não aceitaram a proposta de compra da área e continuam na ocupação foram notificados de um processo de reintegração de posse e, consequentemente, uma notificação de desocupação. Para o coordenador da NAC, o defensor público Felipe Cury, caso a informação seja confirmada, trata-se de um desvio de finalidade da concessão de uso, já que a pessoa é autorizada apenas a cultivar e não a vender lotes no local. “O que dá direito ao Estado de cancelar a concessão e retomar a área”, complementa.

O defensor público verificou no processo que foi marcada pela Justiça uma audiência pública no dia 16 de dezembro para debater a reintegração, porém, os moradores alegam que não foram notificados. Apesar disso, o juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Palmas proferiu decisão liminar determinando a desocupação em 15 dias.

Diante disso, o NAC vai pedir habilitação no processo para acompanhamento jurídico do caso e irá preparar um recurso solicitando ao Tribunal de Justiça a suspensão da intimação para a desocupação. Além disso, caso ocorra a desocupação a Defensoria deverá ser intimida para acompanhamento.