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Foto: Divulgação

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins abriu na sessão dessa quinta-feira (5/11) ação penal contra Jair Luiz Montes, prefeito de Muricilândia, cidade a 442 quilômetros de Palmas, norte do Estado. Por unanimidade, os desembargadores receberam a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da Justiça no final de 2013 (Nº do Processo: 5010358-58.2013.827.0000).

A denúncia acusa o prefeito de ter realizado despesas no exercício de 2009 que ocasionaram déficit financeiro e orçamentário na gestão dos recursos do município no total de R$ 1.256.859,88. O déficit ocorre quando a receita arrecadada É inferior ao montante de despesas empenhadas ou executadas.  No caso denunciado, o valor do déficit resulta da diferença obtida entre o ativo do município, de R$ 246.046,25,  e o passivo, de R$ 1.502.906,13 A conduta, segundo a denúncia, pode ser caracterizada como crime de responsabilidade previsto no Artigo 1º (inciso V) do Decreto Lei nº 201/67.

Em sua defesa prévia ao pedir que o Pleno rejeitasse a denúncia, o prefeito negou ter praticado qualquer crime à frente da Prefeitura porque a Câmara Municipal aprovou as contas referentes ao exercício de 2009 contrariando o parecer Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO). Alegou ainda que não ocorrera déficit orçamentário e financeiro, mas apenas erros de lançamentos contábeis realizados no sistema de prestação de contas ao TCE pelo contador local. 

O Pleno seguiu o voto do relator, o juiz Nelson Coelho Filho, que substitui o desembargador Moura Filho, em licença médica, e entendeu que a denúncia contém os elementos necessários para ser aceita. As questões de mérito serão apreciadas durante a fase de instrução da ação penal. Entre as testemunhas listadas pela acusação para serem ouvidas durante a tramitação estão técnicos e analistas de controle externo do Tribunal de Contas do Estado.