A Comissão de Constituição e Justiça do Senado debateu em audiência pública nesta quinta-feira, 12, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/2015, de autoria do senador Vicentinho Alves (PR/TO), que regulariza a situação de titulares de cartórios notariais e de registro que não fizeram concurso público.
Conforme a PEC 51/2015, serão efetivados os titulares de cartórios que assumiram no período entre a promulgação da Constituição, em 1988, e o início da vigência da Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios). “Também serão beneficiados titulares que receberam a outorga depois do início da lei, desde que já estivessem, nessa época, exercendo as atividades de maneira ininterrupta por pelo menos cinco anos”, propõe o senador Vicentinho Alves, “pois, muitos titulares de cartórios assumiram de acordo com as leis estaduais, já que faltava lei federal que disciplinasse o tema. Ou seja, a convalidação garante a segurança jurídica”, finaliza.
O senador afirma não ser contra a seleção pública para o cargo, mas admite, como exceção à regra, a efetivação dos cartorários “que trabalharam de forma honesta e correta com amparo em lei estadual”.