A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) protocolou no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins o Agravo Regimental nº 0016462-83.2015.827.0000, onde requer ao relator do processo a reavaliação do pedido de liminar em que se pede a imediata inclusão na Lei Orçamentária Anual de 2016, dos valores necessários ao custeio integral do curso de formação profissional, a publicação do cronograma oficial do Curso Profissional e, consequentemente, a retomada do Concurso Público da Secretaria de Segurança Pública para o provimento de vagas nos cargo de Delegado, Agente, Escrivão, Papiloscopista, Agente de Necrotomia, Médico Legista e Perito Criminal, e, caso mantenha o entendimento anterior, que leve o recurso para a apreciação da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do TJ-TO.
Em menos de dois meses esta é a terceira tentativa da DPE-TO para que o Estado dê seguimento ao certame, duas delas foram negadas pelo TJTO. Desta vez uma das teses utilizadas é o fato das aposentadorias nos quadros da Segurança Pública ocorridas no período de 2012 a 2015 (conforme informações coletadas junto ao Igeprev – Instituto de Gestão Previdenciário do Estado do Tocantins), são 89 profissionais a menos, em diversos cargos, deixando assim a população tocantinense desassistida.
No pedido, a Defensoria Pública deixa claro que não há pretensão de qualquer comprometimento e/ou violação do regime constitucional de orçamento público e sim a efetivação das políticas públicas constitucionalmente definidas e essenciais para a promoção da dignidade humana, principalmente garantir aos candidatos que se inscreveram e foram aprovados no Concurso Público sejam convocados para o curso de formação e posterior homologação para posse nos cargos. Além disso, há o receio de dano irreparável ou de difícil reparação tanto por parte dos candidatos – que estão sujeitos aos encargos e lesões do tempo, e vem suportando os ônus da omissão e inércia do ente público, tanto de ordem material/econômica (sem nomeação, seguida de posse e exercício, o candidato é privado da percepção da remuneração do cargo) como de ordem moral (frustração, desgaste, incertezas e instabilidade). Ademais, aproxima-se do prazo final para assegurar as verbas necessárias para o curso de formação dos servidores na Lei Orçamentária Anual.
Entenda o caso
Em 09/10/2015 foi protocolada Ação Civil Pública Condenatória com Pedido de Tutela de Urgência em face do Estado do Tocantins com o objetivo principal de obter provimento jurisdicional para que seja retomado o Concurso Público da SSP - Secretaria Estadual de Segurança Pública – Departamento de Polícia Civil, destinado ao provimento de vagas e formação de reserva técnica para os cargos de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe (Edital nº 001/01-2014), Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista e Agente de Necrotomia, (Edital nº 002/01-2014), Médico Legista e Perito Criminal de Polícia Civil (Edital nº 003/01-2014). Porém, o Magistrado não acatou os pedidos feitos, diante disso foi interposto o agravo de instrumento no último dia 02/11/2015 que também foi negado.