A deputada federal Josi Nunes (PMDB/TO) apresentou o Projeto de Lei que acrescenta à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a obrigatoriedade do cadastro dos clientes, no ato de aquisição de chips, pelas prestadoras de serviço de telefonia móvel.
Conforme a justificativa apresentada pela parlamentar, a facilidade de compra de chips, notadamente no serviço pré-pago, muitas vezes exige dos clientes apenas um número de CPF (até mesmo por ligação a call centers), sem nenhuma comprovação documental. Tal fato, segundo a parlamentar, abre brechas para que pessoas “mal-intencionadas” utilizem dados de terceiros para a aquisição de chips e assim, usá-los em diversos crimes.
Segundo a parlamentar, do ponto de vista comercial, as prestadoras de serviços de telefonia móvel focam suas atividades na venda dos serviços, da forma mais facilitada possível, "muitas vezes sem a preocupação de verificação de quem realmente os está adquirindo. Com isso, fica extremamente dificultado o rastreamento de ações ilícitas, com prejuízo para pessoas que têm suas vidas violadas por terceiros que utilizam seus dados de má fé”, justificou.
A peemedebista acredita que a aprovação da propositura pelo parlamento poderá impedir, ou, ao menos minimizar substantivamente, a prática delituosa. “Com uma ação bastante simples, obrigamos que as prestadoras de serviços de telefonia móvel cadastrem toda aquisição de chips, com, pelo menos, os dados de identidade e de CPF, armazenando cópias dos documentos fornecidos pelos compradores. Tais informações deverão permanecer nas bases de dados das prestadoras por, pelo menos, cinco anos após o desligamento do cliente dos serviços contratados. Desta forma, fica garantida a rastreabilidade necessária em casos de má utilização dos serviços”, defendeu.