O Núcleo Especializado de Defesa da Saúde realizou em atuação conjunta com a
Defensoria Pública em Dianópolis, uma vistoria no Hospital Regional de Dianópolis
para conhecer as atuais condições hospitalares da unidade e apurar às inúmeras
irregularidades na prestação de serviços.
Foi constatado que o hospital encontra-se sucateado, há falta de profissionais de
saúde, farmácia sem farmacêutico, sem nutricionista para o controle das dietas
dos pacientes, sem médicos para fechar a escala de plantões, sem diretor clínico desde janeiro/2015, desabastecimento de medicamentos, materiais e
insumos, alta taxa de transferência de pacientes, insuficiência de ambulâncias,
obras do pronto-socorro e do laboratório inacabadas, estrutura inadequada de
atendimento de urgência/emergência e ausência de laboratório para exames.
Diante da situação, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) protocolou
uma cautelar preparatória de ação civil pública que tem por objetivo compelir o
Estado a disponibilizar profissionais médicos, farmacêuticos e nutricionistas
imediatamente para o Hospital Público Regional de Dianópolis, tendo em vista a
atual situação da Unidade Hospitalar - responsável hoje pelo atendimento aos
usuários do SUS – Sistema Único de Saúde da região Sudeste do Tocantins - em
flagrante violação aos princípios constitucionais da eficiência, acessibilidade aos serviços de saúde e continuidade
do serviço público.
A Ação principal abrangerá todas as irregularidades constatadas na vistoria realizada
pela Defensoria Pública em 03/12/2015, no intuito de regularizar o abastecimento
de medicamentos, materiais e insumos hospitalares, o serviço de médicos
especialistas (ortopedistas, cirurgiões, pediatra, obstetra), ambulâncias,
pronto-socorro, laboratório, entre outras situações constatadas. E tem como
efeito imediato manter o hospital em funcionamento, ou seja, garantir a
continuidade do atendimento médico, clínicos gerais, no recesso de final de
ano.
A DPE-TO postula na ação cautelar o deferimento de liminar para que o Estado do Tocantins disponibilize imediatamente os profissionais farmacêuticos, nutricionistas
e médicos para a continuidade da prestação de serviço aos usuários do SUS no
Hospital Regional de Dianópolis, sob pena de prejuízos irreparáveis,
notadamente dos médicos clínicos gerais para o preenchimento da escala de
plantão nos dias 24, 25, 29, 30 e 31 de dezembro/2015 e nos dias 1, 2, 3, 4 de
janeiro de 2016, dias esses que estarão sem médicos caso a liminar não seja
deferida.
A ação foi autuada com o nº. 0002668-92.2015.827.2716, chave de acesso: 236393684815,
em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Dianópolis.