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Saúde

Foto: Divulgação

O Núcleo Especializado de Defesa da Saúde realizou em atuação conjunta com a Defensoria Pública em Dianópolis, uma vistoria no Hospital Regional de Dianópolis para conhecer as atuais condições hospitalares da unidade e apurar às inúmeras irregularidades na prestação de serviços.

Foi constatado que o hospital encontra-se sucateado, há falta de profissionais de saúde, farmácia sem farmacêutico, sem nutricionista para o controle das dietas dos pacientes, sem médicos para fechar a escala de plantões, sem diretor clínico desde janeiro/2015, desabastecimento de medicamentos, materiais e insumos, alta taxa de transferência de pacientes, insuficiência de ambulâncias, obras do pronto-socorro e do laboratório inacabadas, estrutura inadequada de atendimento de urgência/emergência e ausência de laboratório para exames.

Diante da situação, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) protocolou uma cautelar preparatória de ação civil pública que tem por objetivo compelir o Estado a disponibilizar profissionais médicos, farmacêuticos e nutricionistas imediatamente para o Hospital Público Regional de Dianópolis, tendo em vista a atual situação da Unidade Hospitalar - responsável hoje pelo atendimento aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde da região Sudeste do Tocantins - em flagrante violação aos princípios constitucionais da eficiência, acessibilidade aos serviços de saúde e continuidade do serviço público.

A Ação principal abrangerá todas as irregularidades constatadas na vistoria realizada pela Defensoria Pública em 03/12/2015, no intuito de regularizar o abastecimento de medicamentos, materiais e insumos hospitalares, o serviço de médicos especialistas (ortopedistas, cirurgiões, pediatra, obstetra), ambulâncias, pronto-socorro, laboratório, entre outras situações constatadas. E tem como efeito imediato manter o hospital em funcionamento, ou seja, garantir a continuidade do atendimento médico, clínicos gerais, no recesso de final de ano.

A DPE-TO postula na ação cautelar o deferimento de liminar para que o Estado do Tocantins disponibilize imediatamente os profissionais farmacêuticos, nutricionistas e médicos para a continuidade da prestação de serviço aos usuários do SUS no Hospital Regional de Dianópolis, sob pena de prejuízos irreparáveis, notadamente dos médicos clínicos gerais para o preenchimento da escala de plantão nos dias 24, 25, 29, 30 e 31 de dezembro/2015 e nos dias 1, 2, 3, 4 de janeiro de 2016, dias esses que estarão sem médicos caso a liminar não seja deferida.

A ação foi autuada com o nº. 0002668-92.2015.827.2716, chave de acesso: 236393684815, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Dianópolis.