O Ministério Público Estadual (MPE) questiona, na Justiça, ato administrativo do prefeito da cidade de Dois irmãos/TO, Francisco Carlos Assi Tozzatti, que altera valores do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) no município. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ), no último dia 26, o Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, alega que o aumento do imposto, realizado por meio de Decreto, é inconstitucional, uma vez que o acréscimo de tributo deveria se dar por meio de Lei, o que não aconteceu.
De acordo com a ação, no ano de 2009, foi editada a Lei nº 346, que fixou para fins de cálculo de ITBI o valor mínimo por hectare em R$ 209,00 e o valor mínimo de avaliação por alqueire em R$ 1.014,52, valores em vigor até a edição do Decreto Municipal nº 049/2013, que os atualizou.
Por recomendação do Ministério Público, tal decreto foi revogado, mas em contínua ofensa à Constituição, foi editado o Decreto Municipal nº 011/2014, desta vez, com valores que aumentaram o valor venal da terra em mais de 470% em relação aos valores definidos em 2009, desconsiderando o índice de correção monetária e implicando na alteração da base de cálculo do imposto. “Não se trata de mera atualização de valores, que consiste em incidência de correção monetária, mas sim de aumento do imposto” relatou o PGJ na Ação.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade requer que seja declarada a inconstitucionalidade material do Decreto nº 011/2014 e determinada a condenação do gestor público por violação do artigo 69 da Constituição Federal.