O Nusa – Núcleo de Defesa da Saúde da DPE-TO - Defensoria
Pública do Estado do Tocantins protocolou nesta quarta-feira, 27, Recomendação
nº 001/2016 – Propac – Procedimento Preparatório de Ação Coletiva nº
067/2015 na Sesau – Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins para que
seja regularizado a prestação de serviço no HRD – Hospital Regional de Dianópolis
diante das irregularidades constatadas em vistoria realizada na referida
Unidade Hospitalar no mês de dezembro de 2015.
A Sesau deverá adotar as seguintes medidas de acordo com a Recomendação: Designar
uma equipe técnica em gestão hospitalar para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
elabore um relatório pormenorizado das condições técnicas e estruturais, de
modo a providenciar todas as medidas adequadas ao regular funcionamento da
Unidade de Hospitalar, tais como a retomada do número ideal de servidores no
hospital, conforme a necessidade apontada no relatório em anexo, principalmente
médicos, farmacêuticos e nutricionistas, em cumprimento
à recente decisão liminar proferida nos autos da Ação Cautelar Inominada nº. 0002668-92.2015.8.27.2716,
em trâmite na 1ª Vara Cível de Dianópolis; Observando-se a autonomia da gestão
e a legalidade, sejam regularizados os plantões, a fim de evitar que o hospital
fique sem plantonistas, em atenção ao provimento judicial supra mencionado;
Finalize as obras do pronto-socorro e do laboratório, bem com adote todas as
medidas necessárias à regularização da situação da fossa que foi construída
sobre a mina de água; A realização de
cirurgias que atualmente estão paralisadas por falta de especialistas e materiais,
evitando-se o alto índice de transferência de pacientes; O abastecimento de
medicamentos, materiais e insumos hospitalares; - A realização de audiência
pública no município de Dianópolis, com vistas a discutir e propor soluções
para o efetivo funcionamento do HRD.
Entenda o caso
Em dezembro de 2015 o Nusa e a Defensoria Pública em Dianópolis realizaram vistoria
no HRD, na ocasião foi constatado que o Hospital encontrava-se sucateado, havia
falta de profissionais de saúde, farmácia sem farmacêutico, sem nutricionista
para o controle das dietas dos pacientes, sem médicos para fechar a escala de
plantões, sem Diretor Clínico desde janeiro/2015, desabastecimento de
medicamentos, materiais e insumos, alta taxa de transferência de pacientes, insuficiência de ambulâncias, obras do pronto- socorro
e do laboratório inacabadas, estrutura inadequada de atendimento de urgência/emergência
e ausência de laboratório para exames.
Diante da situação, a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins protocolou uma cautelar preparatória de ação civil pública que tem por objetivo
compelir o Estado a disponibilizar profissionais médicos, farmacêuticos e
nutricionistas imediatamente para o Hospital Público Regional de Dianópolis,
tendo em vista a atual situação da Unidade Hospitalar - responsável hoje pelo
atendimento aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde da região Sudeste do Tocantins - em flagrante violação aos princípios constitucionais
da eficiência, acessibilidade aos serviços de saúde e continuidade do serviço
público.
A Determinação da Justiça em resposta a cautelar preparatória de ação civil pública
foi para que o Estado do Tocantins disponibilizasse os profissionais farmacêuticos,
nutricionistas e médicos para a continuidade da prestação de serviço aos
usuários do SUS, notadamente dos médicos clínicos gerais para o preenchimento
da escala de plantão nos dias 24, 25, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015 e nos
dias 01, 02, 03, 04 de janeiro de 2016, dias previstos sem médicos no Hospital Público Regional de Dianópolis, com fulcro no art. 804, do CPC.
As demais irregularidades serão objeto de ação civil pública, ação principal para
eficácia da cautelar, que será manejada em tempo oportuno após a instrução
administrativa, sendo a Recomendação instrumento necessário para tentativa de
solução extrajudicial da demanda coletiva, bem como indispensável para o
conjunto probatório.