A comissão de Direitos Humanos da seccional do Tocantins da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) recomenda à Prefeitura de Palmas que contemple igualitariamente outras religiões que foram excluídas da programação do projeto “Palmas Capital da Fé”. Na prática, a OAB quer que sejam incluídas na programação atrações e atividades voltadas a outras religiões.
“A OAB, como Instituição que preza pela aplicação da Constituição, bem como das demais leis, recomenda a inclusão das religiões que foram excluídas, de forma igualitária, buscando um equilíbrio nas políticas voltadas às religiões, para assegurar o respeito às diversas crenças existentes na nação brasileira”, diz a nota da comissão.
O presidente da comissão, Edy César Passos, afirmou que o evento foi planejado sem debates e sem dar espaço às comunidades e as religiões tidas como "não oficiais". "Um evento com verba pública tem que ser plural e respeitar as minorias", declarou. "É importante a OAB e a sociedade preservar as minorias religiosas para evitar o aumento da intolerância que tem crescido muito no Brasil nos últimos anos, evitando conflito de fundamentalistas religiosos", complementou Gustavo Chaves, membro da comissão.
A tese que embasa os argumentos, conforme a comissão, é que o Brasil se caracteriza como Estado laico, conforme o artigo 19, inciso I da Constituição. “Apenas podemos afirmar que o Estado é verdadeiramente laico se todos os credos, bem como a ausência destes, sejam respeitados, observando assim os preceitos constitucionais, assegurando à minoria uma igualdade em relação àqueles que representam a maioria”, diz outro trecho da nota.
Confira abaixo a nota na íntegra.
Nota Carnaval - Palmas, Capital da fé
O projeto “Selo Palmas Capital da Fé”, uma ideia inovadora capaz de fortalecer a atividade turística em Palmas e por sua vez a economia da cidade foi lançado pela atual gestão municipal sob a justificativa de que a Capital estaria vivendo um momento oportuno para a promoção de eventos religiosos e renovação da fé. De fato, trata-se de uma iniciativa a princípio salutar e atrativa do ponto de vista turístico na medida que se diferencia do restante dos eventos realizados no país nesta época.
Contudo, a utilização do slogan "Capital da Fé" afronta garantias constitucionais, já que o uso da palavra “fé” de forma exclusiva prestigia somente duas religiões majoritárias.
Ainda, a imagem do Selo “Palmas Capital da Fé”, sequer contempla outras formas de religião que não as cristãs.
Desta feita, resta claro que além de favorecer uma maioria religiosa e excluir a minoria, o evento faz propaganda e doutrinação religiosa utilizando-se da máquina pública.
A OAB, como Instituição que preza pela aplicação da Constituição, bem como das demais leis, recomenda a inclusão das religiões que foram excluídas, de forma igualitária, buscando um equilíbrio nas políticas voltadas às religiões, para assegurar o respeito às diversas crenças existentes na nação brasileira.
Apenas podemos afirmar que o Estado é verdadeiramente laico se todos os credos, bem como a ausência destes, sejam respeitados, observando assim os preceitos constitucionais, assegurando à minoria uma igualdade em relação àqueles que representam a maioria.
A Constituição brasileira apresenta o caráter laico do Brasil em seu artigo 19, inciso I, descaracterizando o caráter teocrático, bem como o confessional, pois não permite a subvenção, comum em Estados Confessionais, a aliança ou a dependência, via de regra, do Brasil com qualquer instituição religiosa.
Portanto, é de bom tom que sejam feitas alianças, sim, mas que não demonstrem relações de dependência entre determinadas igrejas e o Município, bem como não oferecer benesses a determinados credos ignorando a miscigenação cultural e étnica brasileira.