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Foto: Divulgação

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Inspetores e fiscais da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) da barreira fixa de Caseara, na divisa com o Estado do Pará, apreenderam na tarde desta segunda-feira, 7 de março, cerca de 130 quilos de carne suína e bovina clandestina, sem selo de inspeção oficial e origem do produto. A carne estava sendo transportada no bagageiro de um ônibus que vinha do Pará com destino a Goiás.

Segundo a chefe do escritório local da Adapec de Caseara, Izilda Nunes da Silva, a apreensão dos produtos ocorreu porque de acordo com a legislação o transporte de produtos de um estado para o outro só pode ser feito se estes possuírem registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF). "O proprietário da carga não apresentou o comprovante de registro no órgão. Além disso, a carne suína in natura não pode entrar no nosso estado, porque o Pará não é livre de Peste Suína Clássica (PSC) e isso coloca em risco a sanidade do Tocantins e de outros estados”, disse Izilda.

Após abordagem, foi feito o termo de apreensão e de destruição dos produtos. O dono da carga acompanhou a inutilização da carne com o uso de iodo e em seguida o ônibus foi liberado e a carga destruída no aterro sanitário de Caseara.

Para o presidente da Adapec, Humberto Camelo, o governo do estado, por meio da Adapec, vem demostrando seriedade no trabalho de proteção à sanidade do rebanho tocantinense. “Estamos prestes a conquistar o certificado internacional de zona livre da peste suína clássica e não podemos deixar que todo esforço feito pelo governo do estado seja em vão, por causa da entrada de produtos clandestinos oriundo de outros estados”, disse Humberto.

A diretora de Defesa, Inspeção e Sanidade Animal da Adapec, Regina Barbosa faz um alerta para que os consumidores não adquiriram e não transportem produtos de origem animal sem procedência. “É importante ressaltar que para garantir a qualidade dos produtos que vão para nossas mesas, o consumidor deve verificar sempre se estes possuem registro no serviço oficial de inspeção”, disse Regina, acrescentando que o transporte de produtos clandestinos é ilegal e deve ser apreendido, destruído e o proprietário pode até ser multado.