Já em fase de levantamento das empresas que não estão cumprindo as obrigações do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), a Secretaria da Fazenda (Sefaz) deve suspender a partir de segunda-feira, 28, a inscrição estadual desses contribuintes até que resolvam as obrigações, principal e/ou acessórias, pendentes junto à administração fazendária. Porém, se os impedimentos não forem sanados até o dia 15 de abril, os referidos termos de acordo serão cancelados.
Para o secretário da Fazenda, Edson Ronaldo Nascimento a decisão da Sefaz objetiva o cumprimento do Decreto nº. 2.912/06 que regulamenta o ICMS. "As empresas que possuem o TARE têm por obrigação cumprir as especificidades de suas cláusulas, visto ser um regime diferenciado com benefícios e isenções oferecidos pelo Governo do Estado", afirma o secretário.
A Sefaz alerta também que poderão ser suspensas as empresas que se encontrarem com seus termos de acordo vencidos. Vale ressaltar, que para cada termo de acordo, as cláusulas são específicas e que, portanto, o contribuinte deve atentar para as regras de seu regime.
A obrigação principal refere-se ao recolhimento do tributo ou de parcelamentos em atraso (ICMS) e a contribuição devida ao Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), equivalente à taxa de 0,3 por cento sobre o faturamento mensal. Já as obrigações acessórias são as entregas das declarações como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), Guia de Informação e Apuração Mensal (GIAM), Guia de Informação e Apuração - Substituição Tributária (GIA-ST) e Documento de Informações Fiscais (DIF).