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Polí­tica

Os pretensos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano devem ficar atentos ao prazo de filiação partidária, que termina no sábado (2/4). Os candidatos ocupantes de cargo público também devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização que variam de 3 a 6 meses antes da eleição, dependendo do cargo que venha a disputar.

O coordenador de Gestão da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Denilson Mariano, explica que conforme o calendário eleitoral, os candidatos a cargo eletivo deste ano devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário seis meses antes da eleição (Lei nº 9.504/1997 e Lei 9096/1995). “E dependendo do cargo o pretenso candidato tem que obedecer aos prazos de afastamento que variam de 3 a 6 meses anteriores ao pleito, sob pena de se tornarem inelegíveis”, ressaltou.

A tabela contendo os prazos para fins de desincompatibilização visa esclarecer partidos políticos, potenciais candidatos e demais interessados, de forma simplificada e objetiva, quanto aos prazos de desincompatibilização ou afastamento a serem cumpridos por ocupantes de cargo, emprego, mandato ou função, pública ou privada, geradores de inelegibilidade para os mandatos políticos disputados nas eleições.

A consulta ao cargo pretendido (prefeito, vice-prefeito ou vereador) e o prazo para afastamento do cargo ocupado (secretário, chefe de gabinete, parlamentar, presidente de festa popular, entre outros) pode ser consultado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao