Um total de 29 imóveis públicos localizados no município de Silvanópolis foi bloqueado por determinação judicial liminar, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Os lotes foram alienados pelo ex-prefeito Bernardo Siqueira Filho, beneficiando seu irmão, além de servidores públicos e particulares.
Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, autor da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa que resultou no bloqueio dos bens, o então prefeito Bernardo Siqueira Filho promoveu alienação de 29 lotes públicos no município ilegalmente. “O processo ocorreu sem licitação, sem autorização legislativa, sem interesse público ou mesmo avaliação prévia, ou seja, sem a observância de nenhum dos requisitos da Lei de Licitações e, portanto, em total afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”, afirma o Promotor de Justiça.
As alienações ocorreram no dia 20 de dezembro de 2012, poucos dias antes do fim do mandato do então prefeito Bernardo, que subscreveu títulos definitivos de compra e venda dos imóveis localizados no Bairro Aeroporto em benefício do seu irmão, Pedro Siqueira Rosa (recebeu cinco lotes), que na época ocupava o cargo de Secretário de Administração, do Assessor de Gabinete da Prefeitura, Ireno Dias dos Santos (recebeu nove lotes), além de outros cinco servidores do Poder Público Municipal que foram beneficiados com 15 lotes.
A Ação Civil Pública tramita na Justiça e aguarda julgamento do mérito, com pedido de responsabilização de Bernardo Silva e outros réus por ato de improbidade administrativa. Em caso de procedência da ação, os réus podem ser condenados a perda dos bens adquiridos ilicitamente, ressarcimento integral do dano se houver, perda de funções públicas pública que tenham, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.