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Foto: Divulgação

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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), entrou com uma liminar que pede a suspensão do exame toxicológico obrigatório no Estado. A liminar foi solicitada no dia 18 de março e está sendo tramitada pelo processo de número 0001930-30.2016.4.01.4300. O órgão está aguardando decisão da Justiça Federal do Tocantins.

A obrigatoriedade do exame para as categorias C, D e E está em vigor desde o dia 2 de março deste ano. De acordo com a Resolução 517/15, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), está sendo exigido que motoristas de caminhões, vans e ônibus apresentem exames toxicológicos de larga janela de detecção para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O objetivo do exame é verificar se o motorista fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias antes do teste. É feito através de pêlos, cabelos ou unhas.  É identificada a presença ou ausência de maconha e derivados, cocaína e derivados (incluindo crack e merla), opiáceos (incluindo codeína, morfina e heroína), "ecstasy" (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina, conhecida popularmente como “rebite”.

No Brasil, seis laboratórios estão credenciados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para realizarem os exames; cinco em São Paulo e um no Rio de Janeiro. No Tocantins, bem como nos demais estados, foram instaladas redes coletoras, que são responsáveis por recolherem as amostras e enviarem para os laboratórios credenciados.

Através do laudo, a instituição médica credenciada vai atestar a aptidão do condutor. Aqueles que não se submeterem aos exames toxicológicos serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até que apresentem o laudo negativo do exame. O laudo tem validade de 30 dias a contar da data que foi expedido.