Expedida pelo conselheiro Severiano Costandrade e publicada no Boletim Oficial de N° 1594, a Medida Cautelar que suspende os pagamentos referentes ao contrato de locação de painéis eletrônicos voltados à veiculação de mensagens de trânsito em Palmas foi ratificada por unanimidade, na tarde desta última quarta-feira, 6, durante sessão do Pleno.
A medida, que atende a uma representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), apresentada pelo procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, e Ministério Público Estadual (MPE), pelo promotor de Justiça Edson Azambuja, trata do custo individual de R$ 9.450,00 para cada painel eletrônico, firmado entre a prefeitura de Palmas e a empresa Environmental Project Management Consultoria.
Para as duas instituições, o valor cobrado pela empresa está bem acima do praticado por outras empresas pelo mesmo serviço prestado, o que caracterizaria sobrepreço, além de apontarem uma série de inconsistências na licitação.
Um total de 11 painéis foram locados ao município em 2015, totalizando em gastos da Prefeitura de Palmas na ordem de R$ 1.247.400,00.
Ainda de acordo com a medida cautelar, não constam no processo de licitação estudos prévios acerca de quais e quantos seriam os pontos estratégicos que justificariam o emprego dos equipamentos locados.
Outra determinação da cautelar expedida pelo conselheiro Severiano Costandrade é que a Prefeitura de Palmas se abstenha de executar novas locações de painéis eletrônicos, até que seja julgada a legalidade da referida licitação.