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Polí­tica

Foto: Ronaldo Mitt

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O ex-presidente da Câmara de Porto Nacional, André Luiz Barros da Costa, foi condenado pela prática de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Ele foi condenado por fracionar sucessivas despesas durante o exercício financeiro de 2009, burlando a exigência de processos licitatórios nas compras e contratações de serviços. As transações envolveram valores na ordem de R$ 48.802,64.

Autor da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva explica que o presidente da Câmara Municipal realizava as compras de forma fragmentada, a fim de que cada aquisição não ultrapassasse R$ 8 mil, valor máximo em que a licitação é dispensada.

Por exemplo, houve aquisição fracionada de materiais de limpeza nos meses de maio, junho, julho, agosto e outubro de 2009, que totalizaram R$ 16.060,43. Porém, como cada compra teve valor inferior a R$ 8 mil, não houve licitação. Dessa forma, até combustíveis, serviços gráficos e produtos de limpeza, que são de uso contínuo da Câmara, eram adquiridos sem a concorrência entre os fornecedores.

A sentença que condena o ex-presidente da Câmara foi proferida pelo juiz José Maria Lima, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional no último dia 5. Cabe recurso da decisão à instância superior.

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa que resultou na condenação foi embasada no resultado de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Penalidades

O ex-ordenador de despesas foi condenado a devolver integralmente o valor das compras efetuadas, acrescido de juros e multa, e a pagar multa correspondente ao valor do dano causado. Também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, foi condenado à perda da função pública que porventura esteja exercendo e ficou proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais e de crédito. 

André Luiz se posiciona 

O ex-presidente da Câmara de Porto Nacional, André Luiz Barros da Costa, informou através de nota, respeitar a decisão proferida pelo Ministério Público Estadual. Porém, o ex-presidente sustentou 'que não se pode falar em ato de improbidade pelo fato de não haver comprovação alguma de qualquer dano ao erário e nem o dolo (a vontade) de se realizar qualquer tipo de irregularidade". 

Para André Luiz, "os apontamentos feitos pelo TCE, que motivaram a ação pública apresentada pelo MP, constituem meras irregularidades formais, sem qualquer prejuízo ou ato de corrupção. A matéria está e ainda será discutida no âmbito do TCE e pela via judicial, o que levará a apresentação de recurso para reformar a decisão tomada pelo juiz de 1º grau", informou. 

Ainda de acordo com o ex-presidente da Câmara de Porto, "a decisão proferida não causa inelegibilidade porque a lei ficha-limpa, nesse caso, só se aplicaria ao final do processo quando não tiverem mais recursos disponíveis, o que não é o caso", sustentou. (Matéria atualizada às 14h24min do dia 07/05/16)