A falta de condições físicas e humanas da Polícia Técnico-Científica da Regional de Araguaína levou o Ministério Público Estadual (MPE) a ingressar, nesta última quinta-feira, 5, com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Estado do Tocantins. A situação caótica, averiguada por meio de inquérito instaurado para apurar os fatos, constatou ausência de condições mínimas de funcionamento tanto do Instituto Médico Legal (IML), quanto do Instituto de Criminalística, os quais compõem a Polícia Técnico-Científica. A ação requer a imediata interdição do IML
O inquérito, instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína, foi subsidiado em informações levantadas em diligências realizadas pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira e também com base em avaliação realizada pela Vigilância Sanitária. Segundo o Promotor, as apurações indicam clara omissão do poder público na prestação de serviços pertinentes à segurança pública, com sério comprometimento na apuração de casos, sem a qual a elucidação das infrações penais torna-se inviável. Paulo Alexandre exemplifica o procedimento judicial em que um magistrado arquivou um caso de tentativa de homicídio em virtude da ausência de diligências, imprescindíveis para esclarecimento das circunstâncias do crime.
IML
Falta de servidores; instalações sem local para alojamento dos plantonistas; inexistência de cantina; precariedade das instalações hidráulicas; falta de equipamentos de proteção individual e ausência de espaço suficiente para atender às demandas, prédio em péssimo estado de conservação e sem acesso para pessoa com deficiência.
Instituto de Criminalística
Falta de servidores (administrativos, motorista, guardas e peritos), salas e equipamentos sem condições de funcionamento, espaço para alojamento e para alguns serviços de perícias e exames periciais insatisfatório, ausência de local para guardar provas, bem como de veículos para atender às ocorrências.
O promotor de Justiça ressalta que além de colocar em risco a saúde dos trabalhadores, a situação tem resultado no acúmulo de centenas de inquéritos policiais em tramitação. “Além de contar com uma população de aproximadamente 200 mil habitantes, o município está localizado próximo às fronteiras dos estados do Maranhão e do Pará, onde há intenso tráfego de cargas e pessoas, com índices altíssimos de criminalidade, em especial de furtos, roubos, tráfico de drogas e homicídios”, argumentou.
Pedidos da liminar
Diante dos problemas apontados, a ACP requer, em caráter liminar, a interdição imediata e temporária do Instituto Médico Legal, até que o Estado providencie a adequação do órgão às condições mínimas de funcionamento. O Estado também deverá realizar, no prazo de até 180 dias, a reforma completa e estruturação (de pessoal e equipamento) do IML e Núcleo do Instituto de Criminalística, observadas as normas de acessibilidade e as demais adequações apontadas.
O promotor de Justiça solicita, ainda, que no prazo de 30 dias o Estado dê continuidade ao Concurso Público do quadro da Polícia Técnico-Científica; que o Estado seja obrigado a informar a relação contendo todas as perícias e confecção de laudos que se encontram pendentes e que seja providenciada a realização de todas as perícias pendentes há mais de seis meses.
O pedido de liminar solicita também que o Estado fiscalize a jornada de trabalho dos médicos legistas, auxiliares de autópsia, peritos criminais, papiloscopistas e demais servidores dos órgãos, devendo encaminhar a escala de plantão e relatório de controle, em 30 dias, a contar da data decisão.
Em caso de descumprimento, que a Justiça aplique a multa no valor de R$ 10 mil, por dia de atraso, cujos valores devem ser destinados ao Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público.