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Meio Jurídico

O Instituto Médico Legal (IML), órgão ligado à Polícia Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), deve se abster de promover o imediato sepultado, na condição de pessoa não identificada, do corpo de um senhor de aproximadamente 80 anos que vivia em Miracema do Tocantins e faleceu no dia 2 último. A Decisão da Justiça foi publicada na tarde de hoje, 23, em atendimento à Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que atua para a emissão do registro civil a fim de garantir dignidade e humanidade ao idoso, mesmo após o seu falecimento.

Assistido pela Defensoria Pública justamente em um processo para emissão de documentação tardia (processo até então em andamento no Judiciário) o idoso não tinha nenhum documento pessoal e também não sabia prestar muitas informações que pudessem ajudar na identificação de algum familiar. Em vida, o idoso relatou que nunca teve documentos pessoais.

O falecimento por complicações de saúde se deu no dia 2 de janeiro deste ano, mas a certidão de óbito ainda não pode ser emitida devido à falta de identificação. Desde o falecimento, a defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso tem atuado pela dignidade do idoso por meio da busca de sua identificação e, especialmente, que ele não venha a ser sepultado como pessoa não identificada.

“O caso reveste-se de extrema urgência humanitária e sanitária. A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) projeta-se para além da morte, assegurando ao indivíduo o direito a um sepultamento digno e ao registro de sua existência e falecimento”, afirma na decisão, o juiz de Direito, André Fernando Gigo Leme Netto. O entendimento do magistrado corrobora com o que é requerido pela defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso.

Desse modo, por meio da Decisão, está determinado: a imediata coleta das impressões digitais do idoso; coleta e armazenamento de material biológico (DNA) para eventuais confrontos futuros, caso a identificação papiloscópica reste prejudicada. “Coletado o material, proceda-se ao sepultamento”, consta.

Considerando que, em vida, o idoso relatou já ter residido em Marabá (PA), embora não se lembre por quanto tempo, nem em qual época, a Decisão também determina que seja requisitado ao Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Pará, cópia de ficha datiloscópica de pessoa homônima ao idoso. O objetivo é o confronto pericial e a possibilidade de identificação/confirmação da identidade. O desfecho processual se dará após o resultado da perícia.

Entenda o caso

O idoso viveu em situação de rua em Miracema do Tocantins, a 78 Km de Palmas, mas não se sabe por quanto tempo esteve nessa condição. Em 2024, foi acolhido em um Centro Terapêutico e em 2025, passou a ser assistido pela DPE-TO.

A Defensoria Pública atuou em defesa do assistido para a expedição do registro de nascimento tardio. Em fevereiro do ano passado, houve uma audiência em que ele foi ouvido, mas com idade avançada e sinais de dificuldades de memória, já não sabia informar onde poderiam estar parentes e familiares.

Agora, com o seu falecimento ocorrido no início deste ano, a atuação da DPE-TO continua pela dignidade do assistido, já que o registro civil é um direito fundamental.

No pedido à Justiça, a defensora pública Franciana di Fátima reforçou que é um direito básico do assistido ter seu registro de nascimento e de óbito lavrados corretamente: “Não só para garantir seu direito à dignidade e existência – tantas vezes negado – mas também para preservar os princípios da segurança, autenticidade, publicidade e fé pública dos registros públicos”.

O corpo do assistido está no IML.