O Ministério Público Estadual (MPE) pediu, na Justiça, o afastamento da prefeita de Lajeado, Márcia da Costa Reis Carvalho. A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada no último dia 6 de maio, requer ainda a indisponibilidade de seu patrimônio em até R$ 6 milhões de reais. A ação do MPE foi motivada por contratação de serviços sem licitação, realização de despesas sem comprovação e doação de lotes para aliados políticos sem autorização da câmara de vereadores.
Embasada em inquéritos instaurados ao longo dos seus dois mandatos e também em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a ACP alega que houve grave prejuízo ao erário, visto que as ações da prefeita violaram o sistema de controle dos atos administrativos.
Como exemplo, o promotor de Justiça João Edson de Souza, com atuação na comarca de Tocantínia, expõe o pagamento realizado pela prefeitura a escritórios de advocacia que receberam, apenas nos três últimos anos, valores que superam seis milhões de reais. João Edson enfatiza que além da ilegalidade dos contratos firmados com dispensa de licitação, os valores pagos são exorbitantes. “A senhora prefeita mantém contrato com escritório de advocacia, sem licitação e em valor que possibilitaria a estruturação da Procuradoria-Geral do Município”, disse.
Contas reprovadas pelo TCE
No exercício de 2010, o TCE julgou irregulares as contas da gestora e as considerou de natureza gravíssima. No relatório, o tribunal cita que foram feitos diversos pagamentos sem observância aos princípios que regem a administração pública. Alguns dos casos referem-se a despesas com combustíveis no valor de R$ 141.163,61 sem comprovação e controle; pagamento de despesas sem licitação no valor de R$ 1.760.590,77; pagamento de despesas com assessoria administrativa, sem respaldo legal, no valor de R$ 108.000,00, entre outros gastos. Pelas irregularidades apontadas, o TCE aplicou multa de quase meio milhão de reais, à época.
Denúncia vereador
Em dezembro de 2013, um vereador registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Tocantínia, denunciando doação de lotes públicos a aliados políticos da prefeita, os quais foram cedidos sem a devida autorização da Câmara Municipal.
Pedidos na Ação
Pelos atos de improbidade administrativa, a ação requer, liminarmente, o afastamento da prefeita e a indisponibilidade de seu patrimônio em até seis milhões de reais; quebra de sigilo fiscal e bancário; a determinação para que o vice-prefeito, se afastado o titular, realize licitação, em até 60 dias, para a contratação de escritório de advogacia, bem como a suspensão de qualquer contrato desta natureza, entre outros pedidos.