Após um boom no mercado imobiliário ocorrido nos últimos anos de 2015 para cá temos observando um caminho inverso, apontamentos da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), mostra que em 2015 o total de imóveis devolvidos e contratos rescindidos teve alta de 10% em relação a 2014.
Para este ano, a tendência é só aumentar o número de imóveis devolvidos e contratos desfeitos, já que são muitos os motivos que levam à devolução e quando isso ocorre se estabelece o pânico por parte de quem acreditou no sonho de comprar uma casa ou apartamento, já que se entende que perderá um grande montante de valor investido.
É importante lembrar que, quem vive dificuldades por não ter condições de pagar as prestações de imóvel que comprou na planta deve conhecer seus direitos caso queria romper o contrato e devolver o imóvel, que inclusive, ainda não recebeu. Isso diminuirá em muito as perdas financeiras.
O termo técnico de rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é “distrato” contratual, em geral, todos os contratos podem ser distratados. Como advogado experimentado na vivência e acompanhamento de dezenas de distratos, resolvi relacionar os direitos de quem quer devolver imóvel na planta.
Direitos no distrato
Se necessário, pode-se solicitar o distrato judicialmente, se houver recusa no recebimento da sua intenção de romper o contrato. Ao desistir do negócio o comprador não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, caso a culpa do distrato seja do proprietário, por não conseguir uma linha de crédito para financiamento, por exemplo.
Retenção do valor pago
Existem casos de tentativas de se reter todo o valor pago à construtora, isso não deve ser nem mesmo considerado. O valor que ficará com a construtora levará em conta apenas valores como a multa de rescisão e despesas administrativas. Assim, se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o proprietário deve recorrer à Justiça.
É fundamental que se busque um especialista nessas situações e não se deixe ser pressionado, pois, em vários casos vão falar que essa busca por ressarcimento de valores é improvável e poderão forçar que existe um consenso que não será o melhor para o lado do comprador. Assim, a recomendação é não assinar nenhum acordo.
Distrato deve ser solicitado
O primeiro passo ao perceber que não terá fôlego financeiro para arcar com o compromisso do imóvel na planta é pedir o distrato para não precisar continuar pagando as prestações e assim economizar no orçamento mensal.
O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A construtora deve devolver o valor em uma única parcela.
Quando a culpa é da construtora
Existem situações em que o cancelamento do contrato pode ser atribuído por culpa da construtora, é uma denúncia contratual por responsabilidade, quando a construtora não respeita as cláusulas, por exemplo quando atrasa a entrega do imóvel, nestes casos a devolução deve ser de 100% do valor total pago. Neste caso a devolução dos valores deve ser corrigida monetariamente, ou seja, o valor deverá ser atualizado.
Situações como as apresentadas acima, são motivos para preocupações, contudo é imprescindível que o adquirente de um imóvel na planta, que tenha que fazer a devolução mantenha a calma, buscando uma assessoria adequada, qualquer ação de desespero poderá resultar em prejuízo financeiro.
*Gilberto Bento Junior é advogado, contabilista e empresário. Sócio da Bento Jr. Advogados (wwwbentojradvogados.com.br).