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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Sem ao menos ser cliente de uma operadora telefônica, a professora S.M.B., 35 anos, teve seu nome negativado em razão de um débito de R$ 121,80 cobrado pela empresa. Ela só teve conhecimento da dívida ao tentar solicitar um cartão do supermercado que era cliente, o qual não foi liberado. A professora não obteve êxito em solucionar administrativamente o problema e ingressou na Defensoria Pública em Araguaína com Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica. O pedido contemplava ainda a imediata retirada do nome da Assistida dos órgãos de proteção ao crédito e indenização por danos morais.

Mesmo após sentença reconhecendo a inexistência de negócio jurídico entre as partes, bem como condenando a empresa a pagar o valor de dois mil reais como indenização à professora, a operadora permaneceu inerte, tendo a Assistida que ajuizar pedido de cumprimento de sentença por meio da Defensoria Pública. No último dia 17, a Justiça expediu Alvará para a Assistida receber os valores, com juros e correção monetária.

Conforme o juiz Deusamar Alves Bezerra proferiu na sentença, “a restrição se originou de contrato nulo, ou seja, sem a participação da demandante, tal circunstância se insere no âmbito dos atos ilegais, que por si só causam danos morais”. O juiz acrescentou “que a operadora tem a responsabilidade pelos danos sofridos pela professora, embora possa ter sido vítima da ação de fraudadores”.

O defensor público Iwace Santana alertou que casos como o de S.M.B. chegam cotidianamente na Defensoria Pública, onde terceiros se utilizam de dados e documentos pessoais dos Assistidos e contratam em seu nome junto à operadoras de telefonia e instituições financeiras, o que não exime a responsabilidade dos fornecedores dos serviços. Ele acrescentou que principalmente pessoas idosas são vulneráveis diretos dos fraudadores que aproveitam de sua inocência para dar o golpe e apropriar-se de dinheiro com empréstimos e consignados em seus benefícios.