A Justiça acatou parcialmente as teses de acusação do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou dois ex-presidentes da Fundação Unirg, Ezemi Nunes Moreira e Celma Mendonça Milhomem, e os advogados Ercílio Bezerra de Castro Filho e Walace Pimentel pela participação em esquema de desvio de verbas públicas da referida Fundação, mantenedora do Centro Universitário de Gurupi.
A sentença foi proferida na última última quarta-feira, 1º, pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Gurupi. Já a denúncia contra os quatro réus foi apresentada pelo MPE no ano de 2011.
O esquema denunciado pelo Ministério Público envolveu a dispensa ilegal de licitação para a contratação de serviços advocatícios por parte dos gestores da Unirg e crime de peculato (apropriação de dinheiro público), tendo os referidos crimes o agravante de terem sido praticados em concurso de pessoas.
Segundo a sentença, Ezemi Nunes Moreira fica condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão e 4 anos de detenção, mais multa; Ercílio Bezerra de Castro Filho teve pena estabelecida em 10 anos de reclusão e 3 anos e 6 meses de detenção, mais multa; Celma Mendonça Milhomem foi condenada a 6 anos e 8 meses de reclusão e Walace Pimentel, a 5 anos de reclusão.
Os condenados ainda terão que reparar os danos causados aos cofres públicos, nos seguintes valores: R$ 75 mil, a serem partilhados por Ercílio e Ezemi; e R$ 194.470,45, a serem divididos entre Celma, Ercílio e Walace.
Sobre os crimes
De acordo com a acusação do Ministério Público, no ano de 2009 o então presidente de Fundação Unirg, Ezemi Nunes, contratou o advogado Ercílio Bezerra de Castro Filho pelo valor de R$ 75 mil, a fim de promover a defesa da Unirg em ações perante o INSS. A contatação, porém, se deu sem o devido processo licitatório. Para subsidiar a fraude, teria sido utilizado um parecer falsificado da Procuradoria Jurídica da Fundação, justificando a inexigibilidade de licitação e conferindo ares de legalidade à contratação.
Além dos R$ 75 mil, Ercílio Bezerra de Castro Filho receberia percentual de 10% sobre o montante recuperado em cada ação judicial.
Contra a contratação, o MPE também alegou que a própria Fundação Unirg dispunha de um quadro jurídico qualificado para atuar em sua defesa. Além disso, pesa o fato de que o advogado contratado não é especialista em causa tributária.
Walace Pimentel, que prestou serviço como advogado substabelecido, recebeu em sua conta bancária o valor de R$ 179.032,11, enquanto o próprio contratado, Ercílio Bezerra, recebeu R$ 45.500,00.
Além desses valores, Ercílio Bezerra de Castro Filho ingressou com ação na Justiça, cobrando honorários que alegava lhe serem devidos. Em audiência de conciliação, sem questionar a cobrança e sem exigir apresentação de embargos à execução, Celma Milhomem acordou o pagamento de R$ 1.024.066 à empresa Advocacia Bezerra e Castro S/S. Ao saber dos crimes contra a fé pública, o MPE expediu recomendação e impediu o pagamento de grande parte dos valores.