A atual gestão de Porto Nacional, comandada pelo prefeito Otoniel Andrade, manifestou não ter qualquer interferência política ou de outra natureza no processo de cassação do mandado de presidente da Câmara do vereador Helmar Júnior. De acordo com a gestão, o processo que resultou na cassação do vereador foi eminentemente técnico, fundamentado em provas, depoimentos e "principalmente nos atos administrativos praticados pelo parlamentar cassado".
A gestão reforça não haver interferência externa na Câmara de Porto Nacional. "Foi uma decisão de corpo dos membros do legislativo portuense. Somente como referência destaca aqui que, dos 13 vereadores, 10 votaram pela cassação. Somente os vereadores Ivan Casca Preta, o denunciante, e Fernando Manduca, vice-presidente, ambos em respeito ao Regimento Interno, não votaram. Além do que, estes dez votantes estão distribuídos entre os partidos da base do prefeito e da oposição, e todos agiram com convicção em defesa da centenária história desta respeitada instituição pertencente ao povo de Porto Nacional”.
Por sua vez, o vereador Miúdo pontuou que, as provas contra Helmar Júnior são contundentes e todas foram analisadas com rigor técnico e respeitando prazos e a defesa do acusado. “Podemos sublinhar aqui algumas graves irregularidades cometidas pelo ex-parlamentar em questão, dentre elas podemos exemplificar uma fraude que teve grande repercussão em todo o Estado do Tocantins, que foi ele ter alterado da resolução 005/2016, aumentando o número de cargos para o concurso público que seria realizado pelo legislativo portuense. Nós autorizamos 3 cargos e ele aumentou, ao arrepio da lei, para 23 cargos”, revelou o vereador, acrescentando em seguida: “Além disso, podemos destacar ainda o acúmulo ilegal de função, já que é servidor de carreira do TCE - Tribunal de Contas do Tocantins, e estaria recebendo vencimentos também como presidente da Câmara Municipal. Outro fato grave foi ele cobrar a devolução dos salários dos servidores de seu gabinete”, afirmou.
Para o advogado Renato Godinho, doutor em Direito Civil, professor da Universidade Católica do Tocantins, e presidente da OAB-Seccional Porto Nacional, neste processo em questão o Poder Legislativo portuense, atuou com soberania e independência institucional, seguindo à risca os ritos estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno, sem atropelos políticos e sem interferências externas. “Foi certamente uma ação legalista, onde 10 dos 13 vereadores, a maioria esmagadora, tomou uma decisão respeitando o que mandam as leis vigentes. Assim posto, foi uma deliberação ancorada pelos princípios democráticos e pelo Estado de Direito”, sustentou.