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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da Comarca de Aurora do Tocantins, em decisão liminar proferida nesta última quinta-feira (9/6), determinou ao Poder Executivo estadual que providencie, no prazo de três dias a contar da intimação, transporte, alimentação e hospedagem em Brasília para a paciente Suzany Benício de Souza, moradora naquela cidade, portadora de câncer, a qual conseguiu uma vaga na Rede Sara de Hospitais de Reabilitação.

Na ação de conhecimento impetrada naquele Juízo, a autora esclarece que, diante das dificuldades em realizar o tratamento adequado no Estado do Tocantins (ela é portadora de sarcoma sinovial intraneural e monoparesia do membro inferior), dirigiu-se à Capital Federal através da ajuda de amigos, onde conseguiu iniciar o tratamento.

A autora informou também ao juiz que, apesar de todos os esforços, não possui condições financeiras de arcar com os custos da continuidade do tratamento junto à Rede Sara de Hospitais de Reabilitação, em virtude da necessidade de locomoção periódica. Requer, ao final, com base no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, que seja providenciado transporte rodoviário privado, alimentação e hospedagem para ela e sua genitora, possibilitando a realização do tratamento de saúde adequado, agendado para os dias 14/6 e 29/8/2016.

Ao deferir o pedido de tutela de urgência, o juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro determinou que o Poder Executivo forneça, “no prazo de três dias, a contar da intimação desta decisão, o transporte, seja por ambulância ou transporte rodoviário, alimentação e hospedagem para a requerente e sua genitora (nada obstando que sejam disponibilizadas passagens para duas pessoas, de ida e volta, bem como os valores necessários para alimentação e hospedagem) nos dias agendados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200 reais até o limite de R$ 10 mil”.