Pela primeira vez, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) admitiu um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR). Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Ronaldo Eurípedes, durante a sessão judicial desta quinta-feira (3/8).
A decisão saiu em um processo ajuizado pela empresa Laguna Empreendimentos Imobiliários. O objeto da demanda original, no 1º grau, é a rescisão do contrato de compra de um lote urbano por interesse do comprador com pedido de devolução das parcelas pagas. Diante de milhares de processos no Estado sobre o mesmo tema, sendo julgados pelos juízes de forma diferente, dificultando um entendimento uniforme, a empresa propôs o IRDR de N°0009560-46.2017.827.0000 no Tribunal de Justiça.
O IRDR é uma das novas regras processuais do Novo Código de Processo Civil voltada para uniformizar decisões, quando há efetiva repetição de processos contendo controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e com risco à isonomia e à segurança jurídica.
Ao analisar o processo, o relator observou, em seu voto, que o IRDR visa racionalizar o julgamento de processos que tratam de matéria idêntica, de forma isonômica, ensejando “celeridade nos julgamentos e segurança jurídica ao cidadão que busca no Judiciário a efetivação de seu direito”. Também ressaltou que diante da multiplicidade de ações em tramitação que tem gerado “conflitos sociais e jurídicos” e precisam “ter um julgamento isonômico e célere”.
No julgamento, o relator considerou que a proposta atendeu os requisitos legais para ser admitida e afirmou que agora os desembargadores irão discutir e definir um posicionamento uniforme da Justiça Estadual em temas como motivação do pedido de rescisão do contrato; se por impossibilidade financeira comprovada do comprador; a diferença entre comprador – morador e comprador-especulador; a porcentagem de valor a ser devolvida ao comprador; a forma de devolução pela empresa; a aplicação ou não de multa, pena e sobre indenizações, entre outras.
“A tese vai ser construída por nós ao longo desse ano, cada um (dos desembargadores) poderá contribuir sobre esses temas específicos, ora convergindo, ora divergindo, até alcançarmos um ponto de equilíbrio”, afirmou o relator, durante a sessão.