Atrasos recorrentes em pagamentos de pensão alimentícia e demais dívidas já decididas pela Justiça podem trazer uma nova consequência para o devedor. Ainda pouco conhecido de grande parte da população, o protesto de sentenças judiciais cresceu 22% e deve disparar a partir de 2026 com a recomendação nacional para que os Estados editem normas para que esta solução seja utilizada de forma eletrônica assim que transcorrido o prazo voluntário de pagamento, antes mesmo de se iniciar o processo de execução.
A aprovação da recomendação se deu durante o Encontro Nacional de Corregedores-Gerais de Justiça dos 27 Tribunais do País, ocorrido na cidade do Rio de Janeiro (RJ) neste mês de novembro. Segundo o texto, os órgãos, responsáveis pela fiscalização e regulamentação dos serviços dos Cartórios em cada unidade da Federação, “devem editar atos normativos que contemplem o protesto da decisão judicial a pedido da própria parte interessada, do seu advogado ou de ofício pelo juiz”.
O mecanismo, previsto pelo Código de Processo Civil e pela Lei Federal nº 9.492, pode ser utilizado em qualquer caso em que houver decisão transitada em julgado que envolva obrigação pecuniária - isto é, valores a serem pagos -, assim que transcorrido o prazo para pagamento voluntário da condenação. O envio se dará dentro do processo eletrônico direto para a Central dos Cartórios de Protesto (CENPROT) e não terá custo para o solicitante, cabendo ao devedor pagar a dívida e os valores das taxas.
Entre as principais situações em que o protesto de sentença pode ser utilizado estão aquelas envolvendo dívidas de pensão alimentícia, indenizações, honorários, locações, entre outras. Dados dos Cartórios de Protesto do Brasil apontam que de janeiro de 2024 a setembro de 2025, foram recuperados R$ 338,4 milhões por meio do protesto de decisões judiciais, com crescimento de 22% entre 2024 e 2025. O percentual de recuperação chega a 15%, índice expressivo quando comparado aos tempos médios do processo de execução, que pode levar anos na Justiça.
“O protesto tem se mostrado a melhor alternativa para quem precisa recuperar um valor que lhe é devido”, explica André Gomes Netto, presidente dos Cartórios de Protesto do Brasil. “É um mecanismo mais rápido, mais eficiente, totalmente digital e o melhor, sem custo para aquela que pessoa que tem dívidas a receber. Com a possibilidade do envio desta sentença dentro do próprio processo eletrônico, este mecanismo vai auxiliar milhares de pessoas que já tiveram decisão judicial favorável, mas o devedor não paga”.
A utilização do protesto de sentença judicial também contribuirá para a redução do acervo de processos nos Tribunais de Justiça do país, uma vez que os casos solucionados por esta alternativa não se tornarão novos processos de execução. Em movimento semelhante, as dívidas públicas, chamadas de Certidões de Dívida Ativa (CDAs), que antes levavam anos na Justiça e passaram a ser prioritariamente remetidas a protesto, totalizaram mais de R$ 82 bilhões de créditos recuperados entre março de 2024 a agosto de 2025.
