A Comissão de Educação da Câmara Federal realizou na última terça-feira, 21, uma Audiência Pública que discutiu o aprimoramento da legislação de estágio e do aprendiz.
Na ocasião, foram ouvidos os representantes do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Confederação Nacional da Indústria (CNI) , Senai ,Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Associação Brasileira de Estágios (Abres), Centro de Integração Escola-Empresa, Entidades Representativas de Instituições de Ensino Superior Particular e dos ministérios da Educação e do Trabalho.
Autora do requerimento que solicitou a audiência, a deputada federal Josi Nunes (PMD/TO) avaliou positivamente o debate e já adiantou que uma nova audiência para discutir o tema, será realizada. “A audiência foi muito positiva. Todas as entidades que nós convidamos, trouxeram sugestões pontuais sobre os pontos que precisam ser mudados na legislação. Acredito que as alterações sugeridas são importantes para regulamentar algumas questões que ainda não foram esclarecidas, ou para preencher algumas lacunas que existem na lei. Nós pretendemos fazer mais uma audiência pública para chamar outras entidades envolvidas nesta questão, e depois fazer uma síntese com todas as sugestões e apresentar na Câmara Federal”, salientou a parlamentar.
A deputada Josi foi relatora, na Comissão de Educação, de dois projetos que tratam sobre a lei do Estágio. O Projeto de Lei 4.579/09 que trata sobre a ampliação do prazo máximo do estágio para três anos e também, o Projeto de Projeto de lei 05/2015, de autoria do deputado federal Ricardo Barros (PP/PR), que permite o estágio aos alunos dos anos finais do ensino fundamental regular, maiores de 14 anos.
A Lei
O estágio sofreu recente modificação com a edição da Lei nº 11.788, de 2008, o que representou significativo avanço para a matéria. Contudo a referida legislação necessita de pequenos ajustes, com vistas a tornar mais proveitoso o estágio tanto para o estagiário quanto para a empresa concedente. A Lei nº 11.788, de 2008, estabelece em dois anos a duração máxima de estágio em uma mesma instituição concedente. Na Câmara dos Deputados existem diversos projetos com o objetivo de alterar a legislação em vigor.