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Estado

Portaria veda o acesso de servidores e qualquer pessoa às dependências de carceragem portando aparelhos celulares, eletrônicos e/ou de informática

Portaria veda o acesso de servidores e qualquer pessoa às dependências de carceragem portando aparelhos celulares, eletrônicos e/ou de informática Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Portaria veda o acesso de servidores e qualquer pessoa às dependências de carceragem portando aparelhos celulares, eletrônicos e/ou de informática Portaria veda o acesso de servidores e qualquer pessoa às dependências de carceragem portando aparelhos celulares, eletrônicos e/ou de informática

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta última quinta-feira, 30 de junho, Portaria de n° 220, da Secretaria de Cidadania e Justiça, proibindo os servidores das unidades prisionais do Tocantins, bem como toda pessoa que adentrar em dependências de carceragem, de veicularem áudios ou imagens feitas no interior das unidades prisionais que retratem armamentos, viaturas, equipamentos, custodiados, dentre outros, e até mesmo estrutura física do estabelecimento prisional, em redes sociais, blogs e outros meios de comunicação digitais ou não, sem autorização prévia e escrita por parte da administração do Sistema Penitenciário e Prisional.

A Portaria assinada pela secretária de Cidadania e Justiça do Estado, Gleidy Braga Ribeiro, veda o acesso de servidores e qualquer pessoa às dependências de carceragem portando aparelhos celulares, eletrônicos e/ou de informática. Ainda é proibida a divulgação de imagens registradas com as câmeras das unidades prisionais, "sendo sigilosas e expressamente vedada a distribuição e veiculação dessas imagens/áudio, salvo por autorização prévia e escrita por parte da Diretoria de Administração e Infraestrutura Penitenciária e Prisional ou do(a) Secretário(a) de Cidadania e Justiça ou por determinação judicial", segundo Portaria. 

A Portaria define que a divulgação de eventos, ações educacionais, laborais, de ressocialização e demais situações, deverão ser previamente avaliadas e autorizadas, com antecedência mínima de 48 horas, pela Diretoria de Administração e Infraestrutura Penitenciária e Prisional, bem como da Assessoria de Comunicação da SECIJU.

Ainda é estabelecido na Portaria que a entrada de veículos de comunicação nas Unidades Prisionais do Estado fica condicionada à autorização administrativa da Diretoria de Administração e Infraestrutura Penitenciária e Prisional com conhecimento da Assessoria de Comunicação da SECIJU ou mediante autorização judicial.

No Artigo 6º da Portaria diz que os casos de descumprimento das diretrizes impostas na portaria serão objeto de apuração e posterior responsabilização civil, penal e administrativa.

Motivo 

A medida segundo a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça fez-se necessária, de acordo com a Portaria, considerando, entre outros, a necessidade de regulamentar a veiculação de imagens, áudio e informações do Sistema Prisional do Estado do Tocantins, como garantia da manutenção da segurança e disciplina nas unidades prisionais, bem como a proteção da imagem dos custodiados e servidores. Mais informações no Diário Oficial de n° 4.651.