Os consumidores têm procurado a Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Tocantins) para denunciar um suposto golpe chamado Golpe da Lista Amarela. Conhecido também como Golpe da Lista Telefônica, a fraude acontece quando a pessoa ou a empresa recebem uma ou mesmo várias ligações de outra empresa, geralmente, denominada Publicidade Brasil Telecom.
No contato, os golpistas informam a respeito de uma hipotética dívida em razão de propagandas feitas nos sites Telelista.net ou Lista Amarela e, em seguida, falam o valor da dívida junto à empresa de publicidade destacando que se o valor não for pago, o nome da pessoa será incluído no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito SPC/Serasa.
Colinas do Tocantins
Uma ligação e a informação de um débito de quase R$ 4 mil junto à empresa Publicidade Brasil Telecom. Esse foi o relato de Leandra Barbosa Fagundes ao Procon Tocantins por meio do atendimento realizado no Núcleo Regional de Colinas.
“Resolvi procurar o Procon porque eles ameaçaram colocar o meu nome no Serasa e eu sabia que não tinha feito o que eles estavam falando”, disse Leandra Fagundes. Odontóloga por formação, a consumidora foi informada que havia contratado o serviço ainda em 2010. “É um golpe bem organizado. Se a pessoa não tiver consciência do que faz, cai mesmo”, acrescentou.
Leandra enfatizou por que procurou o órgão para registar a denúncia. “O Procon é um órgão respeitado e tem credibilidade. Quis evitar gastos entrando na justiça ou até contratando um advogado. Já resolvi muita coisa apenas com um telefona ao Procon e nunca deu errado comigo”, finalizou a consumidora.
Para Neuvan José de Sousa Siqueira, chefe Núcleo Regional de Colinas, o golpe é cada vez mais comum. “Infelizmente a sociedade ainda sofre com vários tipos de golpes instalados por criminosos que contaminam a economia do nosso país. Esse tipo de crime vem evoluindo, principalmente com a facilidade da informação proporcionada pelas tecnologias. A consumidora nos procurou e foi orientada a não repassar seus dados pessoais, principalmente os dados bancários. O Procon está preparado para orientar e promover ações administrativas necessárias para coibir, solucionar e diminuir os prejuízos causados ao consumidor”, destacou Neuvan José.
Como evitar?
Segundo o gerente de Educação para o Consumo do Procon Tocantins, José Santana Júnior, é preciso que a empresa tome muito cuidado para evitar ser enganada. “O golpe da lista telefônica é antigo, mas ainda acontece muito e a melhor forma de evitá-lo é nunca passar os dados cadastrais para pessoas desconhecidas. Geralmente isso acontece quando a empresa concentra em uma única pessoa, por exemplo, a responsabilidade de contratação e assinatura de documentos”, disse José Santana.
José diz que na maioria dos casos os golpistas não chegam a negativar o nome da vítima, porém tentam obter vantagem financeira através da coação e de insistentes ameaças se valendo da boa-fé e até da ingenuidade de algumas pessoas.
CDC
O gerente informa que a prática é combatida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) por meio do Art. 37, § 1º, que proíbe a propaganda enganosa, onde nesses casos são ofertados serviços como sendo gratuitos, quando na verdade não são. “Na hipótese em que a vítima realize o pagamento, estará amparada também pelo Art. 42, parágrafo único, o qual garante que os valores pagos indevidamente sejam ressarcidos em dobro, sem prejuízo dos danos morais”, ressaltou.
“Caso seja vítima desse golpe, o consumidor nunca deve pagar o valor cobrado indevidamente. Orientamos que ela sempre nos procure para buscar mais informações. Lembrando que além de ser uma infração ao CDC, o golpe se trata também de um crime e a vítima deve registrar um boletim de ocorrência (BO) na delegacia mais próxima e, em casos mais específicos, procurar assistência judicial”, explicou José Santana.
O golpe
Travestido de “prestação de serviço”, o golpe tem início quando a empresa vítima recebe algum contato por parte de uma empresa editora de listas telefônicas, que pode também se apresentar como agência de publicidade ou entidade filiada de empresas de telefonia, como no caso da Brasil telecom. Após, são solicitados os dados cadastrais da empresa sob a alegação de que serão necessários para publicação na tal lista telefônica, porém sempre deixando claro que se trata de procedimento gratuito e sem ônus extras na conta de telefone da empresa.
Os golpistas podem solicitar também informações pessoais de quem atender a ligação na empresa, alegando razões de segurança e confiabilidade das informações fornecidas. Como alternativa eles pedem para enviar as tais informações por fax ou preenchendo e retornando um formulário que eles enviam também por fax, quando igualmente solicitam que alguém assine para confirmar as informações. Depois de algum tempo a empresa recebe fatura da tal empresa, cobrando uma determinada importância (que eles inclusive costumam parcelar) por conta da inserção dos dados da empresa vítima em alguma lista telefônica ou anúncio publicitário.
Nesse momento a vítima começa a ser pressionada, no sentido de que se não pagar, eles (golpistas) entrarão com protestos e cobrança judicial. Posteriormente, virão cobranças insistentes sob a alegação de que o valor é devido, pois foram contratados para incluir a empresa na tal lista ou para publicar os anúncios e que os dados da vítima foram informados voluntariamente por determinado funcionário e que existe contrato assinado para embasar tal cobrança.
Estados como Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul também já tiveram registros desse tipo de golpe.