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Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela contra o Estado do Tocantins e a Construtora Rio Tocantins por, segundo o MPF, irregularidades na obra de terraplanagem e pavimentação asfáltica na Rodovia TO-164, trecho entroncamento TO-230/Muricilândia/TO, com extensão de 70,95 quilômetros.

Em abril de 2014, a Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans) lançou concorrência pública para selecionar uma empresa para executar serviços de terraplanagem, saindo vencedora desse processo a Construtora Rio Tocantins Ltda, que firmou contrato com a Agetrans no valor de R$ 60.617.506,25 e inciou as obras em julho do mesmo ano.

Segundo o MPF, após a execução da obra foram realizadas doze medições e pagos mais de R$ 11 milhões à empresa contratada, porém auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) e Controladoria Geral do Estado (CGE) apontaram para a ocorrência de graves irregularidades na execução da obra, inclusive indícios de superfaturamento.

Entre as irregularidades encontradas, merecem destaques sobrepreço de R$ 108.781,73 e um superfaturamento de R$ 354.769,98 no pagamento da primeira medição da obra, o que representa um montante de R$ 463.551,71 já pagos indevidamente à empresa.

Após a constatação de diversas irregularidades, o TCE recomendou à Secretaria do Estado de Infraestrutura (SEINFRA) e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins (DERTINS) a instauração de Tomada de Contas Especial nos processos relativos à obra em Muricilândia, no entanto a administração estadual, por meio da Agetrans e da SEINTRA, alega que o Estado não dispõe de equipamentos, pessoas e recursos financeiros para um levantamento mais preciso dos serviços executados pela empresa vencedora do contrato e que as medições realizadas antes de cada pagamento foram feitas apenas de forma visual.

Porém, mesmo que o Estado não tenha pessoal e equipamento para realizar uma fiscalização efetiva, ele pode, além de contratar terceiros, requisitar servidores de outros órgãos da Administração para este fim. Não sendo aceita uma fiscalização sem medições adequadas e o pagamento por obra não executada.

Assim, o MPF/TO requer, na Justiça Federal que o Estado do Tocantins seja obrigado a realizar, antes mesmo da decisão final, fiscalização a fim de apurar os danos ocorridos na execução dessa terraplanagem. Além disso, requer também a suspensão dos pagamentos à Construtora Rio Tocantins Ltda.

A fiscalização deve ser feita por equipe topográfica especializada, com a finalidade de apurar a situação atual global da obra, identificar irregularidades e quantificar os danos em toda a sua extensão e o plano de trabalho deve ser submetido ao MPF/TO no prazo de 20 dias, com o respectivo cronograma executivo. (Com informações Ascom MPF)