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Estado

A sentença favorável ao MPE foi expedida pelo juiz Manuel de Farias Reis Neto, da 2ª vara da Fazenda Pública de Palmas.

A sentença favorável ao MPE foi expedida pelo juiz Manuel de Farias Reis Neto, da 2ª vara da Fazenda Pública de Palmas. Foto: Conexão Tocantins

Foto: Conexão Tocantins A sentença favorável ao MPE foi expedida pelo juiz Manuel de Farias Reis Neto, da 2ª vara da Fazenda Pública de Palmas. A sentença favorável ao MPE foi expedida pelo juiz Manuel de Farias Reis Neto, da 2ª vara da Fazenda Pública de Palmas.

A Justiça acatou pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e expediu sentença declarando inconstitucionais os atos referentes às promoções de policiais militares realizadas segundo o critério de excepcionalidade, em dezembro de 2014, no final da gestão do governador Sandoval Lobo Cardoso. A sentença é datada do último dia 17.

Ao acatar os argumentos sustentados pelo MPE, a Justiça considerou inconstitucional a Medida Provisória nº 48/2014, a qual suspendeu todas as exigências para promoção de policiais militares expressas na Lei nº 2.575/2012 e instituiu o critério da excepcionalidade como regra para as promoções no ano de 2014. A decisão aponta que medidas provisórias com força de lei só podem ser adotadas em situações de relevância e urgência, o que não se aplica ao caso.

A Medida Provisória também foi considerada inconstitucional por afrontar os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, permitindo promoções de militares sem qualquer tipo de critério e favorecendo alguns integrantes da corporação, em detrimento de outros.

Além da Medida Provisória, foram declarados inconstitucionais, com efeito retroativo à data em que foram publicados, os Atos de nº 2.120 e 2.129/2014, que concederam promoções a centenas de militares com base no critério de excepcionalidade. 

A sentença favorável ao MPE foi expedida pelo juiz Manuel de Farias Reis Neto, da 2ª vara da Fazenda Pública de Palmas.

Entenda

Em janeiro de 2015, a 9ª promotoria de Justiça da Capital ingressou com Ação Civil Pública requerendo a nulidade dos atos referentes às promoções de policiais militares realizadas no mês anterior mediante o critério de excepcionalidade.

Sustentava-se que os policiais promovidos foram escolhidos de forma arbitrária pelo então governador do Estado, desconsiderando-se critérios legais para a elevação de patente, como tempo de serviço, bravura no exercício da função e formação específica para o novo posto.

Também alegava-se que foram realizadas promoções "súbitas" aos mais altos postos da corporação, quando a legislação determina que elas devem ocorrer de forma "seletiva, gradual e sucessiva", como forma de reconhecer o mérito e a qualificação do policial para a graduação imediatamente superior.

Ainda de acordo com o texto da Ação Civil Pública, a Medida Provisória que efetivou as promoções  "rasgou" a lei que rege a carreira militar no Estado e feriu os direitos de policiais que ficaram de fora do quadro de promoções, além de ter causado danos ao patrimônio público.