O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/TO) através do juiz relator Hélio Eduardo da Silva, concedeu liminar nessa sexta-feira, 2 de setembro, a recurso da candidata a prefeita de Palmas pela coligação "Frente por Palmas", Claudia Lelis (PV), e suspendeu decisão que havia determinado a proibição de veiculação da propaganda da candidata em programa de rádio.
Claudia Lelis comemorou a decisão e reafirmou que sua campanha é feita dentro da legalidade. "E sem nenhum tipo de ofensa aos candidatos sempre dentro dos padrões exigidos pelo TRE".
O pedido de suspensão do programa da candidata foi feito pelo coligação Palmas Bem Cuidada, candidato a reeleição Carlos Amastha (PSB).