A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e o Ministério Público do Estado do Tocantins, em atuação conjunta, propuseram uma Ação Civil Pública Condenatória, com preceito mandamental em tutela de urgência, consistente na imposição de fazer, em face do Estado do Tocantins em virtude da constante falta de medicamentos para tratamento oncológico.
Pacientes portadores de neoplasia maligna informaram que tornou-se prática habitual a indisponibilidade de medicamentos oncológicos e insumos essenciais ao tratamento dessa doença, o que impossibilita que os cidadãos tocantinenses tenham o direito à saúde garantido pelo Poder Público, tal como determina a Constituição Federal em seu art. 196.
Vale ressaltar que essa patologia causa grave risco à vida humana, e quando não tratada de forma contínua e ininterrupta reduz a expectativa de vida dos pacientes, haja vista que invade e destrói tecidos adjacentes, e pode se espalhar para outros lugares do corpo, através de um processo chamado metástase, ou seja, a implantação de um foco tumoral à distância do tumor original, decorrente da disseminação do câncer para outros órgãos.
Buscando resguardar o direito à saúde e à vida, alguns pacientes procuram a Defensoria Pública e o Ministério Público, diariamente, objetivando acessar o sistema de justiça para obtenção de tutela judicial, no sentido de obrigar o estado a fornecer medicamentos, insumos, profissionais e equipamentos necessários à realização do tratamento da enfermidade. Diante desse cenário, foram expedidos ofícios, com o objetivo de obter esclarecimentos da Secretaria de Estado da Saúde, a respeito desses fatos, todavia, embora expedidos no dia 30 de maio do presente ano, até o momento não foram respondidos. Também, foram expedidos ofícios ao coordenador do setor de oncologia do Hospital Geral Público de Palmas/TO e à Diretora da referida unidade hospitalar, objetivando buscar informações sobre a falta de medicamentos, insumos e tratamento dos pacientes oncológicos, os quais não foram respondidos.
No dia 31 de agosto passado, a Defensoria Pública realizou vistoria no Hospital Geral Público de Palmas, em específico nos locais de tratamento dos pacientes de oncologia. Foi verificada a falta de vários medicamentos necessários ao tratamento dos pacientes. Durante a visita, inclusive, a médica responsável pelo plantão relatou que a falta de medicamentos compromete o efetivo tratamento dos pacientes, e, que no caso de pacientes com patologias mais agressivas, trás risco de morte. Ela relatou ainda que muitos pacientes são internados pela falta dos medicamentos.
“Nem mesmo os pacientes diagnosticados e que já iniciaram os tratamentos estão recebendo assistência da qual necessitam. Estão há meses sem medicamentos e, consequentemente, sem a realização do tratamento integral”, afirma o defensor público Arthur Luiz Pádua marques, coordenador do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde da DPE-TO.
A Ação Civil Pública conjunta da Defensoria e do Ministério Público pede a regularização do fornecimento de 26 medicamentos oncológicos, no prazo de dez dias, aos pacientes que estão sendo submetidos à tratamento na rede pública estadual. A Ação pede ainda, também no prazo máximo de dez dias, o restabelecimento adequado e contínuo da assistência médica, incluindo as sessões de quimioterapia, aos pacientes de neoplasia maligna que se encontram em tratamento no Hospital Geral de Palmas e demais unidades hospitalares, da rede pública estadual, responsáveis por essa assistência; e que seja determinado ao Estado do Tocantins que cumpra integralmente a lei nº 12.732/2012 e garanta ao paciente diagnosticado com neoplasia maligna, tratamento adequado, no prazo de 60 dias após o diagnostico da patologia.
No caso de descumprimento da decisão, a ação requer ainda, nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, que seja determinado o bloqueio/sequestro de verbas públicas, diretamente em fundo/conta corrente do Estado do Tocantins, no montante que se apurar, necessários à aquisição dos medicamentos e insumos para restabelecer o tratamento integral dos pacientes oncológicos.