O juiz Ricardo Ricardo Gagliardi, da Comarca de Colmeia, sentenciou um processo que autoriza o consórcio de Belo Monte Transmissora de Energia a constituir a servidão administrativa de passagem de cabos elétricos em uma fazenda localizada em Goianorte, pertencente a Durval Ribeiro Costa, fazendeiro radicado em Palmas/TO.
A sentença, de quarta-feira (14/9), autoriza o uso das adjacências à faixa de servidão, a fim de viabilizar as obras para implantação da linha de transmissão. A linha vai de Xingu (PA) a Estreito (MG) e é a primeira de ultra alta tensão para escoar energia da usina hidrelétrica de Belo Monte para as demais regiões do País.
A servidão administrativa é a medida jurídica que permite o uso da propriedade de qualquer pessoa para a execução de serviços de interesse público. Diferente da desapropriação, na servidão não existe a perda da propriedade, apenas a autorização de uso.
O pedido foi ajuizado pela empresa em março deste ano e já tinha liminar favorável concedida em abril deste ano, quando o juiz determinou que o consórcio depositasse o valor R$ 6.328,87 a título de indenização pelo uso.
A sentença confirma esta decisão anterior e fixa o prazo de dez dias para a publicação de editais informando a sociedade do procedimento. Determina, ainda, que o cartório de registro de imóveis da cidade de Goianorte averbe na matrícula do imóvel a servidão administrativa de passagem em nome do consórcio.
Conforme a ação, a faixa de terras atingida pela medida somam ao todo 3.937,43 hectares. No dia 24 de agosto, em audiência com o juiz, o fazendeiro concordou com o uso da terra e aceitou o valor da indenização depositada pelo consórcio, que não compareceu à audiência e foi multado em 2% do valor da indenização.