O plenário do Senado aprovou nessa terça-feira, 20 de setembro, a Medida Provisória 733/2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural de agricultores das regiões Norte e Nordeste e também de estados do Centro-Oeste. De acordo com o texto, fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 29 de dezembro de 2017, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) ou ao Banco da Amazônia S.A. (Basa). Os recursos deverão ser oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).
No texto foram incluídas emendas do senador Roberto Muniz (PP-BA). Ele incluiu no projeto a previsão para que os saldos devedores das operações a serem liquidadas sejam apurados a partir da data de contratação da operação, livrando o produtor de ver incorporados os encargos que a MP manda excluir, como a inadimplência e a multa.
“A proposta restringia os descontos para liquidação apenas para as dívidas que foram inscritas até 2014. Isso traz prejuízos aos produtores que tiveram suas dívidas inscritas em 2015 e para aquelas dívidas que serão inscritas em 2016”, explica. Por isso, alterou um artigo para que o desconto alcance as que já estão inscritas e aquelas que forem inscritas na DAU “até 90 dias após a data da publicação dessa lei”, disse o senador. (CNM)