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Estado

​O procurador geral da República em exercício, José Bonifácio Borges de Andrada, apresentou parecer pelo indeferimento do pedido de contracautela ajuizado pelo Governo do Tocantins, com o objetivo de derrubar a liminar que suspende os efeitos do Decreto 5.193/2015, que anula os atos de promoção de integrantes da Polícia Civil e restabeleceu os efeitos financeiros da Lei 2.851/2014, Lei do Alinhamento Salarial da carreira.

O parecer é do último dia 17 e entre os argumentos para a manutenção da liminar, expedida pelo juízo da 1ª Vara dos feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, o procurador apresenta a ausência de lesão à ordem pública, contradizendo o Governo do Estado que afirma que a manutenção da liminar causa grave lesão à economia pública, com a elevação de valores na folha de pagamento de pessoal sem prévia dotação orçamentária.

"A liminar fustigada nada mais determinou que o retorno ao ‘statu quo ante’, com afastamento da ordem de anulação dos atos de promoção de integrantes da Polícia Civil do Estado do Tocantins e o restabelecimento dos efeitos das modificações legais recentes na organização da carreira mencionada e nos respectivos subsídios. Não há falar, nesse contexto, em incidência da proibição constante do art. 2o-B Lei 9.494/97". 

O procurador ainda analisou a manifestação do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-TO)  nos autos.

Entenda o caso

Em fevereiro de 2016, o Sinpol-TO, por meio de sua assessoria (Manzano Advocacia), ajuizou Ação Declaratória de Nulidade combinada com Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela pleiteando, em síntese, a suspensão dos efeitos do Decreto nº 5193/15, o qual reteve o realinhamento salarial da classe.

No mesmo mês, o juiz da 1ª Vara da Fazenda de Palmas, Manuel de Farias Reis Neto, concedeu decisão liminar no sentido de suspender os efeitos do decreto nº 5193/15 e restabelecer as disposições da Lei do Realinhamento.

Após a determinação do juiz, o Estado, por meio da Procuradoria Geral, interpôs medida para barrar a liminar concedida. Já no Tribunal de Justiça, o desembargador Ronaldo Eurípedes votou a favor da suspensão da liminar pleiteada pelo Estado, pautado no impacto financeiro decorrente da decisão.

Em seguida, o Sinpol-TO manejou recurso de Agravo Regimental para cassar a decisão, que suspendeu a liminar proferida por Ronaldo Eurípedes, determinando o cumprimento imediato da decisão do juiz de 1º grau.

Depois de diversas inserções e retiradas de pauta de julgamento, no dia 1º de setembro foi proferida decisão no sentido de suspender os efeitos do Decreto nº 5193/2015 e manter as disposições da Lei de Realinhamento salarial. ​​