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Palmas

Marcílio Ávila pode ter pena revertida para o regime fechado

Marcílio Ávila pode ter pena revertida para o regime fechado Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Marcílio Ávila pode ter pena revertida para o regime fechado Marcílio Ávila pode ter pena revertida para o regime fechado

O Ministério Público Federal do Tocantins não atestou o cumprimento da pena do ex-secretário da Infraestrutura da Prefeitura de Palmas, Marcílio Ávila, condenado em 2014 pela Justiça Federal de Santa Catarina a uma pena privativa de liberdade de 3 anos e quatro meses de reclusão e 60 dias-multa pela prática do crime tipificado no art. 339 do Código Penal (Denunciação Caluniosa).

A pena inicialmente privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade em Palmas/TO, à razão de 1 hora dia de condenação e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos, mas o Ministério Público Federal do Tocantins levanta dúvida quanto à veracidade de documentos que comprovariam o efetivo cumprimento da pena, o que pode levar a Justiça a reconsiderar e determinar que ele cumpra os três anos e quatro meses de prisão aos quais foi condenado, por denunciação caluniosa, em regime fechado.

"Há fundada dúvida quanto à veracidade de tais documentos [apresentados por Marcílio] e consequentemente quanto ao efetivo cumprimento da pena de prestação de serviços junto à entidade designada”, informa o procurador da República, João Gabriel Morais de Queiroz, em despacho ao juiz federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, ainda complementando: “Com efeito, verifica-se inúmeras inconsistências que comprometem a sua credibilidade".

Os serviços comunitários deveriam ter sido prestados por Marcílio na Associação Beneficente dos Moradores do Aureny III, conforme pedido dele mesmo à Justiça Federal de Santa Catarina, já que na época exercia o cargo de secretário municipal da Infraestrutura em Palmas.

Segundo o processo remetido pelo MPF do Tocantins à Justiça Federal em agosto deste ano, ao qual o Conexão Tocantins teve acesso com exclusividade, existem inúmeras suspeitas de irregularidades nos documentos apresentados por Marcílio para atestar o cumprimento da pena de 1.215 horas de serviços comunitários, que substituiu a sua prisão em regime fechado.

Entre as suspeitas levantadas pelo MPF estão o controle de frequência, com horários de entrada e saída sempre idênticos e preenchidos da mesma forma, inclusive com a mesma cor de caneta, “a sugerir que a confecção do documento se deu num único momento", afirma o procurador da República João Gabriel.

Para justificar a suspeita o MPF destaca que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é que cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova.

O MPF também encontrou inconsistências entre os supostos horários em que Marcílio supostamente estava cumprindo os serviços comunitários e suas obrigações como secretário, inclusive divulgados na imprensa, além de expediente em feriados, como Carnaval, Corpus Christi, Tiradentes, entre outros, dias em que, segundo depoimento do presidente da Associação Beneficente dos Moradores do Aureny III, Raimundo Carlos Pereira da Silva ao MPF, a entidade não funcionava.

O Ministério Público também atestou que na sala da Associação não havia, computador, impressora ou qualquer outro dispositivo de informática que permitisse a Marcílio Ávila o desempenho de quaisquer atividades decorrentes do cumprimento de sua pena.

Segundo o depoimento ao MPF, da Conselheira Tutelar Maria de Jesus, que trabalha ao lado da Associação, a sala da entidade fica fechada a maior parte do dia e também não se recorda de ter visto outra pessoa além do presidente da Associação, Raimundo Carlos, trabalhando no local.

Raimundo

Para reforçar ainda mais as suspeitas de irregularidades, segundo levantamento do MPF, o presidente da Associação Beneficente dos Moradores do Aureny III,  Raimundo Carlos, foi contratado pela Prefeitura de Palmas em 4 de novembro de 2014, dias após Marcílio Ávila iniciar o cumprimento dos serviços comunitários e exonerado em 10 de junho de 2016, logo após o suposto fim do vínculo de Marcílio com a entidade, o que, segundo o MPF, indicaria uma suposta troca de favores.

O MPF destaca ainda em sua investigação que, durante o período para o cumprimento da pena de Marcílio, a Associação recebeu da Prefeitura de Palmas uma sala comercial para a instalação da sua sede, que vinha sendo pleiteada a nada menos que 24 anos, segundo  declarações do próprio presidente da Associação ao MPF.

Convocado para audiência no MPF, Raimundo não teria informado onde era o seu local de trabalho enquanto servidor da Prefeitura de Palmas, que funções desempenhava ou o nome de colegas de trabalho, o que levantou suspeita para o MPF que está sendo investigada através de um Processo Investigatório Criminal, instaurado pelo próprio MPF, que também inclui a suspeita de falsidade ideológica no controle de frequência.

Se o Ministério Público Federal concluir que as assinaturas de Marcílio Ávila foram forjadas, ainda que tenham sido feitas pelo próprio ex-secretário, para tentar atestar falsamente o cumprimento de sua pena e que Raimundo era servidor fantasma da Prefeitura, os dois serão alvo de um novo inquérito, que pode levar a novas condenações, com penas que podem chegar a cinco anos de prisão e multa.

Ao Conexão Tocantins o presidente da Associação Beneficente dos Moradores do Aureny III, Raimundo Carlos, disse que, quem está acusando é que tem que comprovar. "Se eu não cometi nada de errado não tenho que me defender", frisou. 

Quanto à instalação da sede da Associação, Raimundo explicou que a Associação dos Moradores apresentou para a Secretaria Municipal de Infraestrutura um projeto de demanda para a execução de obras de serviços no Aureny. "Nós conseguimos o recapeamento de 15 ruas, o recapeamento da Avenida Araguaia, a reforma do Parque João do Vale, a criação de uma praça chamada de Praça da Cidadania, a criação da sede definitiva do Conselho Tutelar do Aureny III e aí no meio nós tínhamos um prédio que nós pedimos porque a Associação em 24 anos nunca teve sede, aí nós pedimos que essa sala (no prédio) fosse doação para a Associação mas não foi doada, porque não foi apresentado projeto ainda para a doação da área para a Associação, então não é área definitiva da Associação", informou. 

Raimundo Carlos informou que foi servidor na Prefeitura de Palmas por indicação do vereador Claudemir Portugal (PRP). "A função que eu desempenhei na Prefeitura de Palmas desempenhei com indicação do vereador Claudemir Portugal. Ele abriu uma porta de emprego para mim na Prefeitura e isso é tão fato que não é questão política que em 2016 agora foi candidato a vereador, nem apoiei o vereador (Claudemir). Não existe isso de funcionário fantasma não", frisou. 

Raimundo Carlos foi candidato a vereador nas eleições deste ano, pelo PTC, em Palmas. 

Advogado defende 

Em entrevista ao Conexão Tocantins na manhã desta terça-feira, 8, o advogado Leandro Manzano disse que Marcílio se doou para a Associação do Aureny III. "Muito mais do que ele só ir lá batendo ponto, ele propôs fazer um trabalho diferenciado na comunidade, tanto é que ele se doou para aquela região ali", disse. Segundo Leandro, Marcílio fez um projeto social e procurou empresas privadas com a finalidade de captar recursos para viabilizar a reforma de quadra poliesportiva no Aureny III. 

Manzano informou que, a princípio, Marcílio tinha a intenção de prestar serviços comunitários na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) mas que a Justiça não permitiu. "Em audiência admonitória ele tinha intenção de prestar serviços comunitários na Apae só que, como a Apae tem ligação com o município o juiz não permitiu e ele, o juiz, mostrou possibilidades de algumas entidades, dentre ela a da Associação do Aureny III", afirmou. 

O advogado reafirmou que o serviço comunitário para cumprimento da pena foi prestado. "O serviço está lá, ao invés de só cumprir horário ele se dedicou e cumpriu muito mais do que isso. Isso vai ser tranquilamente demonstrado, os projetos estão no papel e não só no papel, estão executados. Ele realmente contribuiu para aquela sociedade", frisou, arrematando: "Juntamos vários documentos demonstrando para  a Justiça que os serviços foram prestados e muito mais além do que deveria", informou. 

Investigação Criminal

Na investigação criminal iniciada pelo MPF-TO para apurar as condutas de Marcílio Ávila, o ex-secretário se defendeu, apresentando como provas do suposto serviço comunitário prestado, diversos documentos como uma lista de moradores, que teria sido elaborada por ele e benesses como asfalto levado para a Comunidade do Aureny III.

No entanto, para o MPF os serviços prestados são relativos às atividades de Marcílio como secretário da Infraestrutura e nada têm a ver com as 1.215 horas de serviços comunitários que deveriam ter sido prestados. Inclusive a lista de moradores apresentada por Marcílio, tem evidências de que foi retirada do sistema de fornecimento de água da Odebrecht Ambiental | Saneatins.

Segundo uma fonte do MPF o único documento que falta para concluir a investigação e indiciar Marcílio e Raimundo é a lista de passagens aéreas emitidas em nome de Marcílio, que já teria sido solicitada das companhias aéreas. "Se ficar comprovado que Marcílio estava fora de Palmas nos dias em que consta a assinatura de Marcílio no controle de frequência, o MPF terá material suficiente para pedir o indiciamento dele e de Raimundo Carlos por falsidade ideológica, com penas previstas entre um e cinco anos de reclusão", afirma.

Quanto à suspeita de que Raimundo era servidor fantasma, os autos devem ser remetidos ao Ministério Público Estadual do Tocantins, a quem cabe investigar se Marcílio e Raimundo cometeram crime de improbidade administrativa, que prevê perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, 5 a 8 anos de suspensão de direitos políticos, multa até o dobro do dano patrimonial e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

7ª Vara

A reversão da Pena de Marcílio para o regime fechado está prevista nos Artigos 39, 51, 118 e 181 da Lei de Execuções Penais, tais como: descumprir, injustificadamente, a restrição imposta, praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, entre outros. Caberá à juíza Federal Gianne de Freitas Andrade, da 7ª Vara Federal de Florianópolis decidir o futuro de Marcílio. O número do processo é 9403-38.2014.4.01.4300. (Atualizada às 10h55)