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Estado

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) notificou o governador do Tocantins, Marcelo Miranda a prestar informações, no prazo de 10 dias, a respeito dos pedidos feitos no mandado de injunção protocolado pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe/TO) no último dia 4 de novembro. 

Através do mandado, o Sisepe/TO acusa o governador de omissão legislativa e solicita que, em 30 dias, seja elaborado e encaminhado à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que concede a data-base 2016, observando o índice de 9,8307%, correspondente à perda salarial dos servidores públicos do Poder Executivo.

No despacho emitido pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, datado desta última quarta-feira, 9, ela afirma ter recebido o mandado de injunção e em seguida estabelece o prazo para que o governador preste informações à Justiça. 

A desembargadora também relata que, apresentadas ou não as informações solicitadas, abra-se vista, em igual prazo, ao Ministério Público para parecer.

Saiba mais sobre o processo

No dia 04 de novembro, o Sisepe ingressou com mandado de injunção contra o governador Marcelo Miranda pelo não pagamento da revisão geral anual 2016 dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo, ou seja, a data-base 2016. O Mandado de Injunção foi protocolado sob o número 0018797-41.2016.8.27.0000. 

Através do mandado, o Sisepe pede à Justiça tocantinense que reconheça a omissão legislativa e decrete a inércia do governador Marcelo Miranda em reajustar a remuneração dos servidores públicos. 

Pede ainda que, num prazo de 30 dias, seja elaborado e encaminhado à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que concede a data-base 2016, observando o índice de 9,8307%, correspondente à perda salarial dos servidores. Caso o prazo não seja obedecido, o Sisepe também solicita que seja determinado o pagamento do índice da data-base 2016, a partir de 1º de maio de 2016, com eficácia erga omnes para todos os servidores do Poder Executivo. Isso significa que caso o pedido seja aceito, terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos, segundo o Sindicato.