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Estado

Foto: Divulgação

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A justiça atendeu por meio de decisão liminar, pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e bloqueou quase R$ 26 mil em bens do prefeito de Crixás do Tocantins, Gean Ricardo Mendes Silva; da ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde, Cleomara Farina, e do Auto Posto Cometa Ltda. A acusação do MPE é de irregularidade e superfaturamento de preços em duas licitações .

De acordo com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo MPE, as licitações ocorreram no ano de 2003 e tinham como objetivo contratar pessoa jurídica para o fornecimento de combustíveis destinados ao abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal. Nos dois processos licitatórios, a empresa Auto Posto Cometa Ltda. foi proclamada vencedora, por ser a única concorrente, sendo contratada com vícios durante os procedimentos licitatórios, quando a municipalidade deixou de obedecer aos procedimentos formais previstos nas licitações, tais como pesquisa de mercado e busca do menor preço.

Na decisão proferida pela 3ª Vara Cível de Gurupi, no último dia 18, foram consideradas as alegações apresentadas na Ação Judicial pelo Ministério Público, destacando-se a responsabilidade dos gestores em não anular procedimentos viciados e não preservar o patrimônio público municipal.

Ação Civil Pública

De acordo com a ACP, não houve pesquisa de mercado e fixação do preço estimado em ambos os procedimentos, tendo como consequência a contratação do valor apresentado pela empresa vencedora. O Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, autor da ação, ressalta que os valores foram superfaturados, se comparados com os preços da gasolina e do diesel praticado no mercado local. A gasolina foi comprada por R$ 3,29 o litro, valor que excedia, na época, em R$ 0,28, e o diesel por R$ a R$ 2,29, superior em 0,09.

O valor adicional pago pela municipalidade chegou a R$ 25.851,33 relativos à aquisição de 72.126 litros de gasolina e de 62.845 litros de diesel.

Em caso de condenações, os acusados estão sujeitos a sanções como ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ao erário, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos.