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Estado

Foto: Divulgação

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Cacilda Borges Pires de Castro, servidora pública do município de Itacajá e candidata a vereadora no pleito de 2012, foi condenada a devolver todos os valores recebidos indevidamente pelos meses em que se manteve afastada das funções, em virtude da sua candidatura eleitoral. A servidora figurou como ré na ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelo fato de ter se afastado das funções com a finalidade única de trabalhar na eleição do esposo, que também era candidato a vereador. A decisão é inédita no Tocantins.

Na Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça de Itacajá alega que houve abuso de direito e desvio de finalidade ao candidatar-se ao pleito, solicitar licença sem prejuízo da remuneração que recebia enquanto professora do município e não fazer campanha eleitoral, sendo omissa ao ponto de não votar em si mesma e se dedicar exclusivamente à campanha do esposo Rinaldo Soares de Castro. Nas alegações finais, o Promotor de Justiça Rogério Mota sustentou que houve desvirtuamento da licença, constituindo improbidade administrativa punível na forma da Lei 8429/92.

A farsa só foi confirmada durante um interrogatório em juízo quando a ré era questionada sobre sua participação na realização de cadastro de eleitores para um suposto projeto social com intuito de obter votos para o marido. Ao ser questionada sobre a ausência de votos, nas urnas, em prol da candidata a vereadora, a ré confessou que não votou em si própria e só se afastou de sua função pública para poder dedicar-se à eleição de Rinaldo.

Decisão

No mérito da ação, julgada no último dia 28, o juiz de direito Marcelo Eliseu Rostirolla determinou a indisponibilidade dos bens de Cacilda com vistas ao ressarcimento dos valores recebidos a título de remuneração durante o período em que esteve licenciada e o pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração.

Cacilda também está sujeita a perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos por oito anos, ficando proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, após a decisão transitar em julgado.